Em
negociação ocorrida na terça-feira (3), em Brasília, o Sindicato
e a Contraf-CUT definiram com a Caixa Econômica Federal as regras de
avaliação de desempenho para a promoção por mérito referente ao
ano-base de 2012.
“Conseguimos avanços importantes nesta
negociação com a Caixa. Mas queremos melhorar sempre o processo de
avaliação por mérito, que deve ser aperfeiçoado todos os anos,
para valorizar os salários”, explica a secretária de Bancos
Públicos do Sindicato, Daniella Almeida, que representou os
bancários do Nordeste na negociação nacional.
A proposta
global negociada vigorará por dois anos. Isto significa que os
critérios para a promoção por mérito serão válidos tanto para o
ano-base de 2012 quanto para 2013. No entanto, entre um e outro ano,
será feita uma avaliação de todo o processo, podendo as regras
serem alteradas caso seja detectada alguma distorção. O indicativo
de data para essa reunião é maio de 2013, ocasião em que a
comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS) avaliará
os resultados de 2012, podendo acarretar em ajustes nas regras de
avaliação para o ano-base 2013.
Ficou definido ainda que
uma parte da pontuação para o segundo delta, referente ao segmento
da Universidade Caixa, será considerada extra. Nesse caso, houve
alteração do nome para “Horas de Capacitação à Distância”,
estando prevista a necessidade de realização de 100h de carga
horária de cursos à distância para a pontuação total no
critério. Abaixo das 100h, a pontuação será proporcional à
quantidade de horas cursadas pelo empregado.
Para que o item
relativo à Universidade Caixa se viabilize, o banco precisa garantir
que os empregados façam seus cursos apenas durante a jornada de
trabalho. Essa exigência, por exemplo, evitará retrocessos e não
acarretará em prejuízos para os trabalhadores.
Ficam
mantidas, porém, a sistemática de distribuição de deltas e a
exigência de que o empregado complete 180 dias de Caixa para ter
direito a ser avaliado e promovido. O impasse nas discussões existia
até então, porque a empresa insistia com a proposta de o empregado
completar 365 dias para adquirir o direito de participar do processo.
Os representantes dos empregados, no entanto, condicionaram a
aprovação da proposta global negociada à manutenção do prazo de
180 dias para participação nos critérios de avaliação para
promoção por mérito, o que houve concordância por parte da Caixa.
Mobilização e pressão –
Restabelecida em 2008, após mais de 15 anos de sonegação desse
direito pela Caixa, a retomada da promoção por mérito foi
decorrência da forte mobilização dos trabalhadores do banco por um
novo PCS, que resultou na unificação dos dois Planos de Cargos e
Salários existentes até então, o de 1989 e o de 1998. Também
outra conquista importante foi a recuperação de direitos que vinham
sendo suprimidos, como as vantagens pessoais, incorporadas pela nova
tabela.