Justiça nega pedido e mantém confisco de jatinho de luxo de banqueiro

A Justiça Federal indeferiu pedido de reconsideração do banqueiro
Antonio Carlos Freitas Valle e manteve o confisco do jatinho de luxo
dele. Por meio de seus advogados, Valle pretendia reaver a aeronave, que
a Operação Pouso Forçado sequestrou há duas semanas. O criminalista
Luiz Fernando Pacheco, que representa Valle, disse que já ingressou com
apelação.


A Pouso Forçado, força tarefa da Polícia Federal e Receita, mira 22
aeronaves de empresários e banqueiros citados por suspeita de falsidade
ideológica e descaminho. A Procuradoria da República aponta fraude
“muito complexa, do ponto de vista dos métodos para seu ocultamento”.


“A Alfândega do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), detectou
esquema criminoso destinado a trazer para o Brasil aeronaves
particulares sem a realização do procedimento legal de importação e,
consequentemente, com a sonegação dos tributos federais e estaduais
incidentes”, destaca o procurador Maurício Fabretti.


Com o concurso de um banco nos EUA, o interessado na aquisição de
aeronave faz a compra, naquele País, e obtém registro (prefixo)
americano. O avião ingressa no Brasil mediante termo de admissão
temporária, regulado pelo Decreto Lei 97.464/89. O documento permite
“breve permanência”do avião no Brasil, prazo máximo de 60 dias.


Segundo o procurador, “no esquema criminoso versado nos autos, o
verdadeiro dono da aeronave, tendo-a introduzido no País, utiliza-a
normalmente, como se nacional fosse, realizando sucessivos voos em
território nacional”. Em 1.º de junho, Fabretti manifestou-se pela
apreensão de 11 aeronaves. “Está patente a ocorrência de um esquema de
descaminho, pautado pela simulação de sucessivas admissões temporárias
das aeronaves.”


O procurador anotou. “Quando o prazo de admissão temporária está próximo
do fim, o agente realiza viagem ao exterior, geralmente para um destino
turístico, ou para um País próximo, como Paraguai ou Argentina, e
reingressa no Brasil, solicitando nova admissão temporária. A Receita
apurou que, no jargão dos pilotos, essa conduta vem sendo chamada de
“esquentar o termo”.”


“Com esse modus operandi, a aeronave estrangeira permanece no Brasil
indefinidamente, sem pagar os tributos devidos pela importação, com
evidente desvio de finalidade do instituto da admissão temporária”,
argumenta o procurador.


Para Fabretti, a conduta nada tem de diversa daquela praticada por
pessoas que trazem carros ou motocicletas estrangeiras para o País,
situação muito comum nas cidades de fronteira. “A diferença mais
marcante é que as pessoas que ingressam com esses veículos geralmente
são pobres e o fazem em razão de não terem condições de pagar os preços
mais elevados praticados no País, nem de fazer a importação lícita. No
caso das aeronaves o descaminho é muito mais grave eis que praticado por
pessoas de elevadas condições financeiras, tanto que podem se dar ao
luxo de custear um avião particular, mas que, na certeza da impunidade,
preferem não pagar os tributos devidos.”


O advogado Luiz Pacheco afirma que o avião de Valle é usado exclusivamente para viagens internacionais.

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