Empregado da Caixa consegue no TST incorporar gratificação ao salário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a um
empregado da Caixa Econômica Federal a incorporação ao salário de
gratificação de função de confiança exercida de forma continuada por
período superior a dez anos, que havia sido retirada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A decisão restabeleceu
sentença do primeiro grau.

No entendimento regional, o bancário não comprovou o exercício de função
comissionada por mais de dez anos contínuos e ininterruptos. No
entanto, ao examinar o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, o
relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que o que “importa
para a incorporação é o fato de a função de confiança ter sido exercida
de forma continuada por mais de dez anos, não importando que tenham
ocorrido interrupções ao longo do tempo”.

O relator informou que o empregado recebeu ininterruptamente a
gratificação de função entre 1992 a 2001, perfazendo exatamente nove
anos, dois meses e 24 dias. A partir daí ocorreram várias interrupções,
que, no seu entendimento, não o impediram de completar o interstício de
dez anos, uma vez que, entre 2001 e 2006, ele exerceu de forma
intercalada, por mais de um ano, funções gratificadas de técnico de
nível médio e gerente de relacionamento.

Concluindo que o empregado recebeu a gratificação de função por mais de
dez anos, o relator deferiu-lhe a verba, com fundamento na Súmula nº
372, item I, do TST. “Deve ser resguardada a estabilidade financeira
conquistada pelo trabalhador, que percebeu gratificação de função por
longo período”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime.

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