CUT reage a vetos de Dilma a artigos da Lei da Copa


A Presidenta Dilma Rousseff vetou dois artigos da Lei Geral da Copa propostos pela CUT e aprovados pelo Congresso Nacional. 


Os artigos 59 e 60, negociados pela direção executiva da CUT e
aprovados pelos parlamentares, restringiam o trabalho voluntário. O
objetivo era impedir a precarização das relações de trabalho e o abuso
no emprego de voluntários que vão trabalhar na Copa das Confederações e
na Copa 2014.


Para o presidente da Central, Artur Henrique, só sobrou uma
alternativa: recorrer à Justiça do Trabalho sempre que a FIFA e as
empresas responsáveis pela organização da Copa não cumprirem a
legislação trabalhista brasileira.


“Vamos orientar nossos sindicatos, federações e confederações a ficar
de olho nas relações de trabalho e contratos feitos pela Fifa e pelas
empresas que vão trabalhar na  Copa e, caso elas descumpram a lei
brasileira, recorrer imediatamente à Justiça”.


O artigo 59 estabelecia que o serviço voluntário não poderia substituir
empregos assalariados ou precarizar relações de trabalho já existentes,
“sob pena de se configurar a relação de emprego e a aplicação das
normas trabalhistas”. Já o artigo 60, garantia aos voluntários os mesmos
direitos em vigor para profissões regulamentadas.  “Não será permitido o
serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a
segurança e o bem-estar do público”, dizia o texto da Lei da Copa, que
Dilma vetou.


A íntegra dos vetos está em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Msg/VEP-243.htm


A CUT discorda da justificativa para o veto de que já existe lei para
regular o trabalho voluntário. Para a CUT, a Lei 9.608, de 1998,
promulgada por FHC, cujo texto está abaixo, é precarizante. Mais que
isso: não trata dos assuntos contidos na proposta da CUT.

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