Plebiscito sobre fim do imposto sindical vai até 15 de junho

Vai até 15 de junho o
Plebiscito Nacional sobre o Fim do Imposto Sindical, organizado pela
CUT (Central Única dos Trabalhadores). “É importante que os
bancários participem da consulta. O fim deste tributo, que desconta
um dia de salário por ano de todos os trabalhadores, é fundamental
para conquistarmos a liberdade e a autonomia sindicais”, afirma
Fabiano Moura, bancário e secretário de Formação da CUT em
Pernambuco.


As urnas do plebiscito estarão na sede do
Sindicato até o último dia de votação. O plebiscito é a primeira
ação da Campanha por Liberdade e Autonomia Sindicais, lançada pela
CUT. A Central defende a substituição do Imposto Sindical por uma
contribuição negocial, cujo percentual é definido em assembleia
após as negociações e campanhas salariais. A intenção é
consolidar sindicatos livres, independentes, autônomos e
democráticos, organizados desde o local de trabalho até os níveis
nacionais. “Queremos garantir sindicatos representativos, e não
sindicatos de fachada, que sobrevivem apenas do imposto sindical”,
diz Fabiano.


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Campanha do Sindicato quer acabar com o Imposto Sindical 

A Campanha Nacional por Liberdade e Autonomia
Sindical da CUT vai até agosto do ano que vem, quando a central
completa 30 anos. Além da discussão sobre o fim do Imposto
Sindical, ela defende a ratificação da Convenção 87 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), que trata de liberdade
sindical e proteção do direito sindical. Defende, ainda, uma
legislação que garanta organização no local de trabalho e acesso
dos dirigentes aos trabalhadores; que proíba a criação de
entidades sindicais por empresários e acabe com as práticas
antissindicais que ainda existem no país, como por exemplo, patrões
que ameaçam de demissão os trabalhadores que quiserem se associar a
sindicatos.

No início de julho, durante 11º Congresso
Nacional da CUT, será lançada a segunda fase da campanha cujo
objetivo é recolher milhares de adesões a um abaixo assinado em
apoio a ratificação da Convenção 87.

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