A reintegração do gerente do Itaú, Rafael Novais, no início
desta semana, é mais um caso que confirma o desrespeito do banco com a saúde
dos trabalhadores. Trata-se de mais um bancário que foi demitido, apesar de ser
portador de doença ocupacional. O acúmulo de negligências tem sido tão grande
que o Sindicato formaliza, na próxima semana, uma denúncia no Ministério
Público contra o Itaú.
Outros dois trabalhadores foram demitidos este mês, procuraram o Sindicato com
os laudos médicos e tiveram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida
por sua entidade representativa. O Sindicato entrou em contato com o banco, que
acabou voltando atrás e reintegrando os funcionários.
No início do ano, outra gerente do Itaú obteve a reintegração por conta de
doença ocupacional. “O banco tem negligenciado completamente a Instrução
Normativa 98, do INSS”, diz o secretário de Saúde do Sindicato, João Rufino. A
instrução informa sobre os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
e faz recomendações sobre a postura das empresas diante das suspeitas de
acidentes de trabalho. Tece, ainda, considerações quanto à postura médico-pericial.
Diz a Instrução Normativa: “Havendo suspeita de diagnóstico de LER/Dort, deve
ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. A CAT deve ser emitida
mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de
registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho”.
Não é o que acontece no Itaú. Os relatos dos bancários mostram que as
informações quanto a sintomas de doenças são ignoradas pelo banco, que
recusa-se a emitir CAT. O documento tem sido expedido pelo Sindicato que, em
geral, só é procurado depois da demissão.
Perícia – Os exames periciais são um capítulo à parte. Diz a Instrução
Normativa 98: “O Médico Perito deve desempenhar suas atividades com ética,
competência, boa técnica e respeito aos dispositivos legais e administrativos.
Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado. (…) Caso
identifique a necessidade de algum exame complementar, deve solicitá-lo,
utilizando os serviços públicos ou credenciados pela Instituição ou de escolha
do segurado”.
No caso do Itaú, a empresa contratada já acumula, só este ano, três denúncias
no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco. Em duas denúncias recebidas
pelo Sindicato, bancários apresentaram laudos médicos e mostraram a CAT emitida
pelo Sindicato durante os exames demissionais. Mas todos os documentos foram
ignorados pelo perito, que os considerou aptos. “Há relatos absurdos, de
pessoas cuja incapacidade laboral é evidente, mas que são consideradas aptas
pela empresa que presta serviço ao banco”, denuncia Rufino.
O Sindicato está reunindo toda a documentação que revela este descaso do Itaú
com relação à saúde de seus trabalhadores e, na próxima semana, formaliza
denúncia ao Ministério Público.