Bancário indenizado por distúrbio mental pós-assalto

 Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) comprova, mais uma vez, a tese do Sindicato de que os bancários têm de exigir a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) todas as vezes que passarem por situação de assalto nas agências. Na sexta 2, baseado em documentações e laudos médicos, o tribunal condenou a direção do Banco do Brasil a indenizar um funcionário em R$ 300 mil que desenvolveu distúrbios mentais após passar por sucessivos assaltos.

Segundo informações disponibilizadas pelo TST na sexta 2, o empregado estava lotado em uma agência do BB em Alagoas, onde, entre 2003 e 2004, passou por três assaltos. Foi vítima de espancamento e forçado, sob mira de revolver em sua cabeça, a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, que julgou a ação em primeira instância, entendeu que houve relação direta entre as atividades desempenhadas e os problemas de saúde apresentados pelo funcionário. Para justificar essa decisão, o TRT utilizou os atestados médicos, documentos do INSS e declarações de internações em hospitais psiquiátricos.

O Banco do Brasil tentou recorrer, alegando que os distúrbios mentais começaram a surgir um ano depois dos assaltos. Não havendo, portanto, qualquer relação com o comprometimento da saúde do funcionário.

O TST manteve a decisão do julgamento em primeira instância, inclusive o valor da indenização de R$ 300 mil. “A teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade. Mesmo que a empresa esteja empenhada em erradicar os riscos, adotando medidas de segurança, permanecem os efeitos nocivos do trabalho, que podem ser atenuados, mas não eliminados, principalmente levando-se em conta o alto índice de violência urbana”, destacou o ministro relator, Pedro Paulo Manus. 

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