O percentual do adicional noturno e hora extra do trabalhador gráfico pernambucano são maiores que os definidos na Consolidação das Leis do Trabalho. O benefício está assegurado pela Convenção Coletiva da Categoria. Enquanto a CLT estabelece percentual mínimo de 20% de acréscimo de adicional noturno sobre o valor da hora exercida durante o dia, a convenção garante 32,5%. A convenção também leva vantagem da CLT sobre a taxação do valor da hora extra. Pela CLT, o percentual é de 50%, pela convenção, é de 65% e 100% dependendo da situação.
Segundo a décima primeira cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores gráficos existem duas taxações percentuais para a adição de horas extras para a categoria. “As horas extraordinárias serão remuneradas com o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a hora normal”, diz o documento e completa dizendo que “o trabalho nos dias de sábados compensados, descanso semanal, dias santo e feriados, serão remunerados de forma dobrada (100% sobre o dia normal”. Dessa forma, a hora extra nos dias de semana é de 65% e 100% nos sábados, domingos, feriados e condições especiais.
Já o trabalho à noite e madrugada é acrescido de um adicional noturno que, conforme estabelece a décima segunda cláusula da convenção, é o trabalho executado entre as dez da noite de um dia e às cinco da manhã do dia seguinte. Este trabalho “será remunerado com o acréscimo de 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) sobre a hora diurna”, diz. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
“A convenção coletiva de trabalho é o maior instrumento de luta de uma categoria”, destaca o presidente do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), Iraquitan da Silva. Entretanto, o dirigente pontua que só se tem avanço quando existe muita dedicação coletiva através da campanha salarial anual. Sendo assim, com o objetivo de potencializar a formação política do trabalhador, o Sindicato fará a distribuição da convenção da categoria em formato de livro. O material será distribuído diretamente nas empresas nos três turnos de expediente (manhã, tarde e noite).