A Corte Especial do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente a ação
direta de inconstitucionalidade (adin) impetrada pela Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei n.º 17.647, do Recife,
que obriga as agências a instalarem dispositivos de segurança como
portas e janelas blindadas, circuito fechado de TV com câmera,
inclusive na área externa, e sistema para impedir o uso de celular.
O relator do caso foi o desembargador Leopoldo Raposo. Cabe recurso.
O julgamento aconeteceu nesta segunda-feira (13).
Na ação, a
Febraban argumentou que a lei desrespeita a Constituição Estadual
de Pernambuco e a Constituição Federal, e que o município
ultrapassou seus limites de competência. A ação também argumenta
que há dano à segurança jurídica e violação dos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e tipicidade.
Em
seu voto, o desembargador Leopoldo Raposo argumentou que o município
não ultrapassa sua competência através da lei, que trata da
segurança de seus munícipes. “A alegada usurpação de
competência privativa da União em matéria de segurança bancária
resta afastada, pois o tema relacionado à segurança de seus
munícipes não adentra nas questões relacionadas à política de
crédito, câmbio, segurança e transporte de valores, seguro ou
temas relacionados ao sistema financeiro nacional, segundo artigos
22, VII e 192 da CF”, explica.
O magistrado também ressalta
o alto índice de assaltos a bancos no município. “Na cidade do
Recife, como é de conhecimento de todos, o elevado índice de
criminalidade e a recorrente investida de assaltantes aos usuários
das agências bancárias têm impulsionado o poder público à adoção
de medidas destinadas à melhoria das condições de segurança nos
seus estabelecimentos”, afirma. “Deste modo, para fins de melhor
atender a população, a segurança interna do estabelecimento
bancário constituiu-se elemento essencial e necessário ao
desempenho das atividades exercidas pelas instituições bancárias e
financeiras que atuam no município”, conclui o
desembargador.
Notificações – Nesta
segunda-feira, a Diretoria de Controle Urbana e o Procon municipal
notificaram quatro agências da capítal por não cumprirem as
exigências da lei. As agências receberam prazo de conco dias úteis
para se adequar, sob pena de interdição.