TRF mantém suspensão da exclusividade de crédito consignado pelo BB

Depois de sofrer derrota no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) no início deste mês, o Banco do Brasil perdeu mais uma batalha em
relação ao crédito consignado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
negou liminar da instituição que tentava revogar a decisão do órgão
antitruste. O Cade determinou a suspensão dos contratos de exclusividade
nesse tipo de operação pelo BB, sob pena de multa diária de R$ 1
milhão.



Para o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade e
que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos de 12
Estados (Fesempre), a vitória preserva os princípios da livre
concorrência e iniciativa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o BB
disse que continuará a “tomar medidas judiciais cabíveis para defender
seus direitos”.



O caso teve início em julho de 2010 com o pedido de medida preventiva
contra o monopólio do BB. O Cade aceitou o pedido, mas o banco recorreu.
Em 9 de novembro, o Conselho negou o recurso e determinou que a
instituição anulasse as cláusulas de exclusividade. O banco partiu,
então, para a esfera judiciária.



Entre as medidas preventivas determinadas pelo Cade estão o fim imediato
da assinatura de novos contratos com cláusula de exclusividade de
consignação em pagamento, a suspensão imediata de acordos já existentes
com esse tipo de cláusula e a comunicação a todos os servidores públicos
com contratos de consignado sobre as medidas.



O BB terá de apresentar também, em até 20 dias, cópias de todos os
contratos de exclusividade desde 2006. Segundo a Fesempre, oito estados e
40 municípios mantêm contratos de monopólio no consignado.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi