Desde o último sábado,
alguns trabalhadores do Banco do Brasil em Pernambuco estão sendo
convocados para trabalhar aos sábados. Em reunião com o Sindicato
nesta quinta, 24, a Superintendência Regional do banco alegou que
tratava-se de um “convite”. Mas as denúncias que chegaram até o
Sindicato revelam que o tal convite chega nas agências em forma de
convocatória, com lista de nomes a ser assinada. O Sindicato já
acionou o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência
Regional do Trabalho.
Segundo os representantes da
Superintendência do BB, no sábado passado o “convite” foi feito
para os gerentes da PSO (Plataforma de Suporte Operacional), para
tratar da ampliação do setor. A reunião estendeu-se das 9h às
13h. Para os próximos sábados, quem está sendo “convidado” são
os gerentes de contas para, segundo o superintendente, “alguns
serviços de venda e contatos telefônicos com os clientes”. Em
outras palavras, telemarketing.
Para o secretário-geral do
Sindicato, Fabiano Félix, a intenção da Superintendência do BB em
Pernambuco é se posicionar, a todo custo, frente aos demais estados
no ranking nacional de metas atingidas. Ao mesmo tempo, para não
perder posição em relação a instituições como o Itaú e
Bradesco, o banco está intensificando as operações de crédito.
“O BB se espelha nas piores práticas dos bancos privados,
principalmente quando o assunto é respeito aos empregados. Este
trabalho aos sábados é ilegal, imoral e, sobretudo, é uma fronta
aos direitos dos trabalhadores”, diz Fabiano.
Tentativa
semelhante ocorreu em São Paulo e a argumentação foi igual: a
direção do banco teria “convidado” os trabalhadores para uma
Jornada de Crédito em condições que feriam a Norma Regulamentadora
17, que trata sobre o funcionamento dos call-centers.
“Em
Pernambuco não é diferente. Desde março de 2010, nós já
notificamos o banco quanto aos problemas que existem no call-center:
mobiliário inadequado e condições de trabalho em desacordo com a
legislação”, denuncia o secretário de Saúde do Sindicato, João
Rufino. Também em Mato Grosso, os bancários foram chamados a
abdicar de seu descanso aos sábados.
A CLT determina, no
artigo 224, que a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas
em dias úteis. Nos finais de semana, sábados e domingos, o trabalho
só pode ser admitido por “motivos de força maior ou para atender
à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Mesmo assim, a
exceção deve ser comunicada à autoridade competente em matéria de
trabalho com antecedência de dez dias. O Sindicato também precisa
ser notificado. Nada disso foi feito.
Além de afrontar a
Lei, o banco ainda informou que os bancários privados de seu
descanso aos sábados não receberão horas extras e que as horas
trabalhadas a mais serão compensadas. A legislação determina que
“nos casos de excesso por motivo de força maior, a remuneração
da hora excedente não será inferior à da hora normal e, nos demais
casos, será, pelo menos, 25% superior”.
O Sindicato orienta
os bancários para que peçam ao seu superior uma via do termo de
convocação, mesmo que em meio eletrônico. “Assim, poderemos
provar que não se trata de um convite, mas de convocação”,
recomenda Fabiano.