Apenas para abrir uma conta corrente, o brasileiro pode pagar até R$ 59.
Esse é o valor máximo cobrado pela chamada “tarifa de cadastro para
início de relacionamento”, de acordo com pesquisa junto aos principais
bancos de varejo do país.
Mesmo com a posição contrária de órgãos de defesa do consumidor,
atualmente, a cobrança da taxa é autorizada pelo BC (Banco Central).
Porém, é opção da instituição financeira cobrar ou não o valor pelo
cadastro inicial do correntista.
O Santander não cobra pelo início de relacionamento. Já o HSBC tem a
tarifa mais cara: R$ 59, informa a Febraban (Federação Brasileira de
Bancos).
A entidade mantém na internet uma ferramenta de comparação de preços dos
serviços dos principais bancos do país. O consumidor pode selecionar
taxas específicas ou pacotes de serviços e fazer a comparação entre as
instituições selecionadas. Para fazer a comparação, clique aqui.
Cobrança proibida
Não confunda a tarifa de cadastro de início de relacionamento com a
“taxa de renovação cadastral” – esta última era cobrada toda vez que o
cliente precisava alterar um endereço, telefone ou demais dados.
A cobrança para alterar informações do cadastro do correntista está
proibida pelo Banco Central desde o dia 14 de setembro de 2009, de
acordo com a circular nº 3.466.
Com um grande número de reclamações dos consumidores, que pagavam até R$
100 por ano pela renovação de dados, a tarifa acabou extinta.
Antes da proibição, os consumidores chegavam a pagar de R$ 25 a R$ 50
nas principais instituições financeiras para fazer atualizações de
cadastro, que poderia ocorrer mais de uma vez ao ano.
Assim, é preciso que o correntista fique atento às cobranças indevidas
que possam ser feitas pelo banco – saiba como logo abaixo.
A Resolução 3.518 do BC também alerta que preços de tarifas e pacotes só
podem ser reajustados após 180 dias de sua última alteração.
Pacote grátis
Ao abrir uma conta o consumidor deve ficar atento ao que pode ou não ser
cobrado. De acordo com as novas regras do BC, existem os chamados
“serviços essenciais” que não podem ser cobrados pela instituição
financeira.
Dentro dos essenciais, estão os serviços de uso mais comum pela maioria
dos clientes como fornecimento de cartão de débito (1ª e 2ª vias),
saques, fornecimento de folhas de cheque, consultas em terminal de
autoatendimento, transferências entre contas da própria instituição,
entre outras.
Já os pacotes ou cestas de serviços podem ser cobrados de acordo com o
que é oferecido em cada banco. Pouca gente sabe que a adesão aos pacotes
de serviços é opcional, e os correntistas podem apenas ter acesso aos
serviços básicos que não são pagos. Assim, quando o correntista precisar
de algum serviço ele pode pagar à parte para o banco.
Porém , os órgãos de defesa do consumidor alertam que é preciso que o
cliente avalie qual é a melhor opção de acordo com seu perfil. Tudo para
não acabar pagando mais taxas do que deveria.
A ProTeste (associação do consumidor ) oferece em seu site um simulador
que analisa o perfil do correntista e indica o pacote de serviços mais
adequado e econômico. Para acessar, clique aqui.
Os bancos também são obrigados a disponibilizar informações sobre os
preços de tarifas e serviços nas agências e na internet. O consumidor
que tiver dúvidas ou se sentir lesado por cobranças indevidas de tarifas
bancárias pode procurar apoio em um dos órgãos de defesa.
Defenda-se
Quem sofreu cobrança indevida deve procurar a instituição financeira
para que o valor seja estornado, alerta a Fundação Procon de São Paulo. A
orientação é para que o cliente faça o pedido por escrito.
Em caso de recusa por parte do banco, o correntista deve procurar o
Procon mais próximo de sua casa munido de extratos e cópia do email ou
carta em que solicitou o ressarcimento ao banco.
– De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], as cobranças
indevidas devem ser ressarcidas em dobro e com correção monetária.