CUT e entidades lançam no dia 17 Fórum de Combate à Terceirização

A terceirização tem causado impactos perversos no mercado
de trabalho brasileiro e a eminência de aprovação na Câmara dos
Deputados de projetos de Lei que aprofundam este cenário, resultando na
regulamentação na precarização das relações e condições de trabalho.

Diversos setores da sociedade se unirão visando inverter este processo
e compor um espaço de articulação de ações que impeçam a
institucionalização da precarização do trabalho no país.


No dia 17 de novembro (quinta-feira), às 10h,no Plenário 9, Anexo II,
Corredor das Comissões, Câmara dos Deputados, em Brasília, será criado o
Fórum Nacional de Combate a Terceirização e lançamento do Manifesto em
defesa dos direitos dos trabalhadores(as) ameaçados pela
Terceirização.


Neste sentido, a CUT convida a todas
as pessoas e entidades da sociedade que entendem que o desenvolvimento
econômico e social do país deve ser acompanhado do aprofundamento da
democracia e dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras a estar
presente no dia, compondo o Fórum e assinando o Manifesto.


Saudações,

CESIT – Centro de Estudos Sindicais e da Economia do Trabalho

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhadores

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela Terceirização!


Nos dias 4 e 5 de outubro deste ano foi realizada em Brasília a
primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
TST, tendo como tema a “Terceirização da mão de obra”. Participaram do
evento tanto representantes de empresas quanto dos trabalhadores,
pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram diferentes visões
sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição do
TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as
questões judicializadas, que, especialmente no caso em questão,
concernem e afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade
brasileira.

Como continuidade desse encontro e
reunindo aqueles que se manifestaram criticamente à Terceirização em
nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do direito do
trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o
objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente
exeqüíveis para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados
pela Terceirização do trabalho.

Pesquisas
desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em
todos os setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento
sem controle da Terceirização e a tendência, já verificada em alguns
setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o
número de efetivos em relação aos subcontratados/terceirizados.

Revelam também, invariavelmente, a precarização das condições de
trabalho, expressa nas situações de riscos, no número de acidentes e
adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de
trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e
segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos
trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos
sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho
e, especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem
cotidianamente o flagelo da Terceirização. 

No
plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto
diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de
identidades coletivas nos locais de trabalho. Os subcontratados, em
especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos
espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e
tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação  das relações
de trabalho no nosso país, por conseguinte, se enfraquece com a
fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e
de seus sindicatos.

Ao contrário do que é
cinicamente propalado por agentes diretamente interessados, a
Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é
no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento
econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda, é
falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a
alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais
subordinada estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora.
Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de
trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um
deslocamento da exploração, com trabalhadores subordinados passando à
estranha condição de empreendedores, empresários, parceiros,
cooperativados, etc.. 

Por outro lado, o que se
percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número de postos de
trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são
obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as
contratações no conjunto do mercado de trabalho.

Atualmente ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem
tomadoras de serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores.
Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente
do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração,
engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não
pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não
cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo,
qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores
terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos
violados, em frontal contradição aos princípios elementares da ordem
jurídica trabalhista.

Em síntese, são esses os
resultados da Terceirização para os trabalhadores: precarização,
sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da representação
sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida, fragilizada.
Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro, contudo,
podemos mudar.

Projetos de lei que tramitam no
Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo,
apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais
recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se
aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o
fato objetivo de que esses projetos de lei, além de liberarem a
Terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à
Tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a
responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização e não
garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos,
contribuindo para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los
coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem
jurídica do nosso país.

Na verdade, o que está em
jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização
do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade
humana e do valor social do trabalho.

Por isso,
conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso
Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do
Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às
Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e
pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade, para que
assumamos nossas responsabilidades para, conjuntamente, avançarmos no
sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito aos direitos
trabalhistas representada pela Terceirização que agride a dignidade do
trabalho!

E, a respeito dos projetos de lei em
andamento no Parlamento brasileiro ou em construção em outros espaços
institucionais, que se lute para que toda e qualquer regulamentação que
venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes
pilares:

Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras!

Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora;

Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas
envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público!

Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre
empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com
inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos!

Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os
instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa!

Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante!

São Paulo, 1º de novembro de 2011

Assinam:

Graça Druck– Professora e Pesquisadora- Universidade Federal da Bahia

Ricardo Antunes– Professor Titular Sociologia do Trabalho -IFCH/UNICAMP.

Magda Biavaschi– Des. Aposentada. Pesquisadora CESIT/IE/UNICAMP

José Dari Krein– Professor, Pesquisador e Diretor CESIT/IE/UNICAMP

Anselmo Luiz dos Santos– Professor, Pesquisador, CESIT/IE/UNICAMP

Marilane Teixeira– Economista, Pesquisadora, Doutoranda IE/UNICAMP

Sávio Cavalcante– Doutorado Sociologia UNICAMP

Márcio Túlio Viana– Des. Aposentado TRT3, Professor – Universidade Federal de Minas Gerais e Minas.

Clemente Ganz Lucio–Dieese clemente@dieese.org.br

*Participe você também desta importante campanha – http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N16145

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