ANS decide se aposentados e demitidos poderão manter planos de saúde

Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive
estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais
facilidade a partir de 2012. É isso o que espera a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à
votação de sua diretoria colegiada nesta segunda-feira, dia 7.



Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012.



A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato
que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário
assuma o pagamento integral das mensalidades. A existência de pontos
pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.



Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado
no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta
o benefício.



Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas.



A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles
que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não
detalha, porém, o significado da palavra “contribuição”.



A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais
fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores
pagos exclusivamente para a participação de dependentes.



O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários
demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram
beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis
meses e máximo de dois anos.



Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o
plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano
de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da
aposentadoria.



PORTABILIDADE



O texto elaborado pelos técnicos da ANS prevê ainda a portabilidade dos
planos coletivos. Isso significa que, depois do fim desses prazos ou
mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano individual
sem ter de cumprir novas carências.



“É um ganho importante, mas poderia ter vindo antes”, afirma o advogado
Julius Conforti, especializado na área de saúde. “Muitas pessoas já
recorrem à Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As
decisões têm sido favoráveis”, diz Conforti.



A agência quer também garantir que os trabalhadores tomem conhecimento
sobre seus direitos. A ideia é que a operadora somente cancele o plano
de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário demitido
ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato.



Será dado prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício.

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