Ao negar um pedido de liminar na qual a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) chegou a pedir a suspensão da paralisação iniciada há
20 dias, a vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, citou a Constituição para ressaltar que cabe
aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade” do exercício do
direito de greve. Em outras palavras, acrescentou a juíza, compete aos
próprios interessados a decisão sobre o momento em que a paralisação
será ou não deflagrada.
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