Projeto
de lei do deputado Luiz Alberto (PT-BA) torna obrigatório negociar
rateio dos lucros das empresas com trabalhadores, direito assegurado
na Constituição. Em audiência pública na Câmara dos Deputados,
representantes patronais rejeitam diálogo compulsório e defendem
retrocessos na precária legislação atual que protege
trabalhadores. Projeto atende antiga demanda do movimento sindical
brasileiro.
A Constituição de 1988 diz, em seu artigo 7º,
que é direito dos trabalhadores participar dos lucros das empresas
que lhes pagam o salário. Se depender do patronato brasileiro,
entretanto, a redução da desigualdade social do país continuará a
ser responsabilidade exclusiva do Estado.
Em audiência
pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados nessa terça-feira
(13/9), para discutir projeto que obriga as empresas a repartir os
ganhos, representantes dos bancos, do comércio, da indústria e até
das microempresas se declararam contra a proposta. E mais: propuseram
desregulamentar a precária legislação já existente sobre o
tema.
O projeto de lei 6.911, de 2006, do deputado Luiz
Alberto (PT-BA), atende a uma demanda do movimento sindical
brasileiro que, em mais de 20 anos desde a promulgação da Carta de
1988, ainda não conseguiu regulamentar adequadamente o direito
assegurado pela Constituição.
Pelo texto, a empresa que se
recusar a negociar com o sindicato a forma de partilha dos lucros
ficará automaticamente obrigada a distribuir 15% dos ganhos aos
empregados. Se topar negociar, terá de fornecer informações
contábeis ao sindicato, aceitar que a entidade conduza a eleição
da comissão de trabalhadores e pagar o mesmo valor de benefícios a
todo o quadro de funcionários, independente do valor dos
salários.
O empresariado rejeita todas as idéias. Para o
conselheiro temático de Relações do Trabalho da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Adauto de Oliveira Duarte, o projeto
desestimula a negociação coletiva, aumenta o custo do trabalhador e
causa insegurança jurídica. “Neste momento em que o Brasil
discute a competitividade no mercado global, deveríamos é alterar a
legislação que já temos”, afirmou.
Ofensiva
conservadora – Em documento entregue à Comissão, o conselheiro
propôs, em nome da CNI, o fim das autuações realizadas pela
Receita Federal sobre os programas de participação nos lucros e
resultados (PLRs) o e parcelamento dos benefícios, que seriam
vinculados a metas de produtividade.
A ofensiva conservadora
foi elogiada pelo diretor de Relações de Trabalho da Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnus Ribas. “Este projeto vai
na contramão do que o mercado está discutindo. No Brasil,
precisamos de mais instrumentos nos quais impere a vontade das
partes, e não o engessamento da legislação”.
Roberto
Luis Lopes Nogueira, advogado da Divisão Sindical da Confederação
Nacional do Comércio (CNC), também insistiu no caráter compulsório
como principal problema da lei proposta. “A negociação coletiva é
a seara mais adequada para que todas as questões trabalhistas sejam
discutidas. Favorece não só os empresários, mas também fortalece
os sindicatos e incide em mais ganhos para os trabalhadores”,
disse.
Mesmo o presidente da Confederação Nacional de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio
da Silva, se posicionou contra o projeto. “Não consigo visualizar
como essas microempresas podem desenvolver programas de participação
nos lucros e resultados. Em muitas delas, o lucro líquido não passa
de um salário mínimo”, afirma.
O microempresário
acredita que, para o setor, a prioridade no momento é consolidar o
esforço já realizado para combater a informalidade no setor, que já
apresentou índices assustadores no país, apesar de reconhecer que a
divisão dos lucros injeta mais dinheiro nas economias locais, o que
aquece o comércio e favorece o crescimento da economia.
Histórico
de PLR – O dispositivo constitucional da PLR foi regulamentada há
17 anos, por meio de uma medida provisória. Em 2000, foi
transformada em lei segundo a qual a negociação é facultativa,
pode ser feita sem a presença do sindicato e que o pagamento dos
valores está condicionado à imposição de metas.
O diretor
do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, Eduardo Araújo, que
representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) na audiência,
disse que o principal problema da legislação atual é possibilitar
que a negociação seja facultativa, o que o projeto debatido tenta
atacar.
Luiz Carlos Silva Barbosa, diretor-jurídico da Força
Sindical do Rio Grande do Sul, acrescentou que, em função da
voluntariedade, são poucas as empresas que, de fato, negociam PLR´s.
“O número de acordos para participação nos lucros não é
significativo, em especial no setor do comércio. No Rio Grande do
sul, em um universo de 13 mil empresas, menos de cem fecharam
acordos”, exemplificou.
José Gabriel Teixeira dos Santos,
da Nova Central Sindical de Trabalhadores, ressaltou, dentre as
deficiências da lei atual, o fato de que a negociação é feita
entre patrões e empregados sem a presença de um negociador
experiente. “O PL 6.911 amplia a participação dos sindicatos”,
destacou.
Além disso, ele criticou o fato de que as empresas
não fazem corretamente suas contabilidades ou não as apresentam na
mesa de negociação. “Os trabalhadores nunca sabem se o lucro
anunciado é real”.
O deputado Luiz Alberto, autor do PL nº
6.911, afirmou ter ficado satisfeito com o resultado desta primeira
audiência. Segundo ele, sugestões extraídas do debate, como a que
prevê tratamento diferenciado para microempresas, deverão ser
incorporadas ao texto.
O projeto tramita na Câmara desde
2006, mas até hoje não foi votado por nenhuma comissão. Foi
devolvido à Mesa diretora da Câmara por dois relatores e recebeu
parecer contrário do terceiro, deputado Lúcio Vale (PR-PA). Para
ser aprovado de forma conclusiva, terá que ser aprovado pela
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e comércio, onde
tramita atualmente, pela Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público (Ctasp) e pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).