A Câmara
Federal analisa o Projeto de Lei 901/11, da deputada Erika Kokay
(PT-DF), que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) para
facultar ao pai, desde que trabalhe em empresa participante do
programa, requerer a prorrogação da licença-paternidade por 30
dias.
Segundo a autora, que é empregada da Caixa Econômica
Federal e ex-presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, a
proposta vai permitir que o pai tenha acesso à remuneração
integral referente aos 30 dias da ampliação da licença-paternidade
para que ele possa contribuir diretamente na criação e no
desenvolvimento de seu filho. Atualmente, pela Constituição
Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias sem trabalhar,
cumpridos imediatamente após o nascimento da criança.
Conforme
o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis
meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado
a requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os
180 dias, o pai não poderá mais exercer o direito.
Pais
ajudando mães – “A medida permitirá aos pais dar
continuidade aos cuidados necessários ao bem estar do bebê,
incluindo o aleitamento materno com o uso de mamadeiras, no período
imediatamente após o término da licença-maternidade da mãe,
quando essa não tiver direto à extensão do benefício por exercer
sua função em empresa que não participa do Empresa Cidadã”,
argumenta Erika.
Conforme a proposta, no período de
prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche
ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o
empregado perderá o direito à prorrogação.
Isenções –
Como medida compensatória, o texto determina que durante o
período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica
tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda
devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do
empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.
O
projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no
regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que
aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito
tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante
a ampliação da licença-paternidade.
Este crédito será
utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos
recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas tem o
objetivo de estimular mais empresas a participarem do Programa
Empresa Cidadã.
Tramitação – O projeto terá análise
conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
e Constituição e Justiça e de Cidadania.