As
tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram padronizadas
em 2008, por meio da Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário
Nacional (CMN). Desde então, os bancos são obrigados a deixar claro
aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecer
pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.
No
entanto, o consumidor ainda deve estar atento sobre seus direitos no
momento de mudar de pacote de serviços no banco, ou na hora de
negociar sobre quais serviços são realmente necessários ao seu
perfil de utilização.
“Atualmente, existem 30 tarifas
que podem ser praticadas pelas instituições financeiras”,
explica a economista do Idec, Ione Amorim. No entanto, poucos
consumidores têm conhecimento sobre o que significa cada tarifa
cobrada, a exemplo do chamado adiantamento de depósito ao
contribuinte.
“Essa tarifa é cobrada quando o
consumidor faz a emissão de um cheque e eventualmente está sem
saldo na conta – ou até mesmo excede o limite do cheque especial.
Nesse caso, a instituição bancária cobra o valor do cheque, sem
consultar o consumidor, mas cobra uma tarifa que pode chegar a R$
30”, diz o economista.
O cobrança alta pelas
movimentações e serviços deve ser observada com atenção pelo
consumidor, que pode cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de
serviços adquirido no momento de abertura da conta. Vale lembrar
que, de acordo com a regulamentação do Banco Central (BC), no caso
de aumento das tarifas, os bancos devem comunicar ao consumidor com,
no mínimo, 30 dias de antecedência.
O consumidor deve
possuir fácil acesso às informações relativas aos serviços
cobrados, na página do banco na internet e em tabelas na própria
agência informando quais são os serviços prioritários e quais os
essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.
Entre
as operações que não podem ser cobradas pelos bancos, estão desde
o fornecimento de cartão com a função débito, até o fornecimento
de dois extratos por mês, contendo a movimentação da conta nos
últimos 30 dias, por meio do guichê da agência ou do caixa
eletrônico.
Além disso, o consumidor também tem direito
gratuitamente a até quatro saques mensais, realização de até duas
transferências entre contas da mesma instituição e fornecimento de
dez folhas de cheque por mês. A regulamentação também estabelece
que os saques em terminais de autoatendimento em um intervalo de até
30 minutos deve ser considerado como uma só operação.
Já
os serviços prioritários podem ser cobrados pelas instituições
financeiras. Se encaixam nessa modalidade o fornecimento da segunda
via do cartão, em casos de perda, furto ou roubo, além da emissão
de cheque administrativo.
Pacotes
– O consumidor paga um valor médio de R$ 20 por mês, pelos quais
pode usufruir de serviços básicos, como determinado número de
saques e um número razoável de folhas de cheque por mês.
“No
entanto, frequentemente os bancos não deixam claro ao consumidor se
ele está ultrapassando esse limite, tampouco há a preocupação de
indicar ao consumidor um pacote de tarifas com a maior
compatibilidade possível com as suas movimentações”, alerta a
economista.