OAB discute anteprojeto de criação do Estatuto da Diversidade Sexual


Casamento
e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à
adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios.
Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil
pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros e intersexuais.

Um anteprojeto de lei e uma PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão
de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão
apresentados nesta terça-feira, dia 23.

O anteprojeto cria o
Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o
oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização
da homofobia.

Os direitos do estatuto não poderão ser
ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da
comissão. “Um dia vão ter que aprovar”, disse em
evento.

O estatuto aborda também quando se deve operar
intersexuais -pessoas cujo sexo não é identificado como padrão
masculino ou feminino, antes tratadas por “hermafroditas”.
O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças
intersexuais se não há risco de morte.
Para Anibal Guimarães,
colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada
quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico.

No
Hospital das Clínicas de São Paulo, a cirurgia é feita quando o
distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado.”É mais
saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente”, diz
Elaine Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes.

Os
itens atingem também heterossexuais, já que a “licença-natalidade”
– substitui as licenças paternidade e maternidade – pode ser
usufruída independentemente de sexo e orientação. Nos primeiros 15
dias após o nascimento ou a adoção, ela vale para ambos; nos
outros seis meses, os pais se alternam.

O estatuto precisa ser
aprovado pelo pleno do Conselho Federal da OAB, antes de ser levado
ao Congresso.

Para as medidas não esbarrarem na
inconstitucionalidade, a comissão criou uma PEC que institui o
casamento civil independente de orientação sexual e bane a
discriminação por orientação ou identidade de gênero.

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