Para Justiça, ex-bancária tem direito de conhecer motivos da justa causa

Ao iniciar um procedimento para
apuração de faltas, o empregador deve agir com transparência para
que a parte contrária tome conhecimento da acusação que contra ela
se dirige e tenha a oportunidade de se defender. Assim se pronunciou
a 8ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso de um banco, que se recusou
a revelar os motivos da justa causa aplicada à bancária.

“Todo
o poder conferido ao empregador pela ordem jurídica encontra nesta
mesma ordem as linhas limítrofes de sua atuação”, acentuou a
relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes.

A
bancária foi dispensada por justa causa em dezembro de 2010, após
um afastamento de 25 dias, sem prejuízo de seus salários. Nesse
período em que ela esteve afastada de suas atividades, o banco
instaurou um procedimento para apuração de fatos que seriam
imputados à empregada, sem que fosse oferecida a ela oportunidade de
defesa.

Quando a bancária retornou ao trabalho, teve a
notícia da aplicação da justa causa. Assim, por desconhecer os
fatos que motivaram a aplicação dessa penalidade, sua reação foi
ajuizar uma ação cautelar de exibição de documentos, por meio da
qual ela reivindicou que o banco fosse compelido a exibir o
procedimento instaurado para a apuração das faltas que lhe estavam
sendo imputadas.

Acolhendo o pedido da trabalhadora, o juiz
sentenciante determinou ao banco que apresentasse a documentação.
Porém, o banco empregador recorreu ao TRT alegando que a reclamante
ajuizou a ação de forma incorreta e, ainda, reservando-se o direito
de não ter que exibir a documentação que resultou no encerramento
do contrato de trabalho.

Em seu voto, a relatora explicou que
a ação cautelar é uma espécie de demanda preparatória de outra
demanda. Desse modo, o objetivo da ação cautelar é assegurar o
resultado justo do processo principal. “Ela não é um fim em si
mesma. Ao contrário, é utilizada para garantir o bom resultado ou o
resultado útil de outro processo (principal), pelo que se pode dizer
que é instrumento de outro instrumento”, completou.

Nessa
linha de raciocínio, a magistrada salienta que só a posse dos
documentos que resultaram no encerramento do contrato de trabalho por
falta grave atribuída à bancária permitirá a ela o conhecimento
integral das circunstâncias para propor a ação reivindicando
direitos que ela entende possuir, principalmente a reversão da justa
causa. E, a partir desse conhecimento, a trabalhadora poderá exercer
o seu direito de defesa. Conforme ressaltou a julgadora, é preciso
que ela saiba do que está sendo acusada para formular o seu pedido
de cancelamento da justa causa.

Lembrou ainda a magistrada que
a demora no acesso ao conhecimento dos fatos poderia comprometer a
prova a ser produzida. Nesse contexto, ela considerou correta a
decisão de 1º grau que acolheu o pedido formulado na ação
cautelar, tendo em vista a necessidade de se assegurar com a maior
brevidade possível o resultado prático daquilo que se pedirá no
processo principal.

“Desse modo, ao iniciar procedimento
para apuração de faltas, sem que pudesse a Recorrida participar,
abusou a Recorrente do seu poder diretivo, ferindo princípios
constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito. A Recorrente
não só tem o direito de ter ciência da acusação que contra ela
se dirige, como também de defender-se dela”, finalizou a
relatora, negando provimento ao recurso do banco empregador.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi