Uma sentença da Justiça do Trabalho
condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por
danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de
seus empregados.
A decisão da juíza substituta Eliana
Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe
o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no
país inteiro.
O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso,
mas evitou comentar o assunto por estar sub judice. O valor da
condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil
pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco.
“Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por
prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio
consentimento dos funcionários”, diz a procuradora Valesca
Monte, que atuou na ação.
De acordo com ela, esse
monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas significa
uma “invasão da vida privada”.
A justificativa do
banco foi de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de
dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as
transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário
monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de
todos os clientes.
Mas, para os promotores, essa lei só
poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação
de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados
correntistas. “Nesse caso, o monitoramento poderia levar o
trabalhador a ser até discriminado, tratado de forma diferente”,
diz Valesca.
A procuradora afirma que, no inquérito civil,
foram constatados casos em que empregados teriam se sentido
pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por
sugestões de seus superiores. “É que, no caso, não se trata
apenas do gerente do banco, mas do chefe.”