TJPE oficializa primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo em Pernambuco

Apesar de não ter tido cerimônia, foi realizado no Tribunal de Jutiça
de Pernambuco (TJPE), dia 02 de agosto de 2011, o primeiro casamento
entre pessoas do mesmo sexo em Pernambuco. O juiz de Direito da Primeira
Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra
e Silva, proferiu sentença que converteu uma união homoafetiva em
casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração. Os
requerentes são o Promotor de Justiça do Ministério Público de
Pernambuco, Adalberto Vieira, e o técnico judiciário do TJPE, Ricardo
Coelho.


Os requerentes mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998. Em
busca de segurança jurídica para o seu vínculo afetivo, eles casaram no
dia 10.12.2010 na Conservatória do Registro Civil em Lisboa, Portugal.
Mas, o ato não pode ser transcrito no Brasil em razão de não ter sido
legalizado por autoridade consular. Com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, em 05 de maio de 2011, entendeu-se ser aplicável à união
homoafetiva os efeitos da união estável, o que possibilitou aos
requerentes a conversão da união em casamento.


“Estamos, naturalmente, felizes com a decisão que autorizou a conversão
da nossa união estável em casamento. É certo que tal decisão vem na
esteira do respeito e consideração pela diferença. Esta atitude
contribui para um legitimo pluralismo. Somos cidadãos da mesma
República, que tem como fundamento a igualdade de direitos para todos. O
direito é fruto da coragem e da luta, portanto uma conquista”
declararam Adalberto e Ricardo.


De acordo com o juiz Clicério “Estamos a lidar com uma marcha social,
vultosa e compassada, que urge por um denso processo de revisão do
arcabouço jurídico brasileiro, com vista a garantir o direito
personalíssimo à livre orientação sexual e à proclamação da legitimação
ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar”. “Uma marcha
encampada por todos aqueles que vivem a realidade social ativamente, na
qualidade de destinatários das normas jurídicas e seus efeitos, ora
pluralistas e democráticas, ora tiranas e excludentes. Uma marcha de uma
gente digníssima que se lança ao sol da liberdade, após décadas
viventes sob o pálio sombrio da discriminação e do medo (de origens
externas e internas) e que parecem ter ouvido a um chamado audível da
autodeterminação e da busca pela felicidade.” completa.

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