Banco Central fecha proposta de parcelamento de dívida de bancos falidos

As análises dos pedidos de
parcelamento das dívidas dos cinco bancos em liquidação
extrajudicial já foi concluída pelo Banco Central (BC). Os
processos, que foram previstos pela Lei 12.249 de junho do ano
passado, estavam quase concluídos no início de junho, mas foram
interrompidos pela possibilidade do uso dos créditos do FCVS para
abater parte da dívida, contrabando incluído na MP 517 a pedido dos
banqueiros falidos.

O veto da presidência ao artigo, no
entanto, deu força à visão do BC de que o FCVS não pode ser
aceito como garantia e destravou o andamento das análises.

Os
primeiros bancos já estão sendo intimados, como o Mercantil de
Pernambuco, para comparecer ao BC em 10 dias e dizer se aceitam as
condições impostas pela autoridade monetária. Nas próximas
semanas, todos serão convocados: Nacional, Econômico, Banorte e
Bamerindus.

Sem o uso do FCVS (créditos decorrentes de
subsídios concedidos por governos passados a tomadores de
empréstimos habitacionais e até hoje devidos aos bancos), a
situação dos dois maiores devedores, Nacional e Econômico, ficou
mais difícil. A diferença entre as garantias que podem ser aceitas
pelo BC e o total da dívida reconhecida no balanço da autoridade
ainda é muito grande.

Os antigos controladores possivelmente
terão que colocar dinheiro do próprio bolso se quiserem quitar o
débito com o governo usando o benefício do desconto de até 45% dos
encargos, conforme previsto na lei do ano passado.

De acordo
com o balanço do BC, a dívida do Banco Nacional com a autoridade
somava R$ 30,7 bilhões no fim do ano passado. O Econômico deve ao
erário R$ 26,7 bilhões. Esses valores são relativos tanto a
créditos da época do Proer (mais da metade) quanto de saldos
decorrentes de saques a descoberto na conta Reservas Bancárias.


o Mercantil de Pernambuco e o Banorte estão em situação
relativamente mais simples, com dívidas menores. O Mercantil deve R$
1,97 bilhão, enquanto o Banorte precisa pagar R$ 729 milhões. O
Bamerindus é o único que não tem dívida do Proer, mas ainda assim
deve R$ 2,7 bilhões ao BC.

Os bancos devem, portanto, cerca
de R$ 60 bilhões, de acordo com dados em balanço do BC. Com os
descontos da lei de 2010, os bancos poderão pagar, caso escolham a
opção à vista que oferece o desconto máximo de 45%, algo próximo
a R$ 43 bilhões.

O desconto poderia chegar, portanto, a cerca
de R$ 17 bilhões, benefício esse que foi proporcionado ao se
permitir o parcelamento em até 180 meses com abatimento de
encargos.

Mas os bancos falidos têm boa parte das garantias
depositadas em crédito do FCVS, que não são títulos da dívida
pública e, portanto, não podem ser usados para abater a dívida –
eles são direitos creditórios que ainda precisam ser novados, ou
seja, convertidos em títulos após aprovação do Tesouro
Nacional.

Os banqueiros tentaram, mais uma vez, alterar a lei
para permitir o uso desses ativos. Caso esse novo contrabando
passasse, agora na MP 517 deste ano, os bancos poderiam usar cerca de
R$ 30 bilhões em moeda podre do FCVS para quitar quase metade da
dívida com o erário.

Nesse caso, o desconto total a que os
banqueiros teriam direito poderia chegar a R$ 25 bilhões. E,
dependendo da forma de pagamento, os banqueiros poderiam ter ainda um
retorno de garantias em títulos federais da ordem de R$ 5 bilhões.
Além disso, o estoque de FCVS, cujo valor de mercado não supera,
nos melhores casos, 70% do valor de face, passaria então para o
ativo do BC. Esses papéis, após novados, só podem ser resgatados
em 2027.

O dispositivo incluído na MP 517 (artigo 46) foi
vetado pela presidência da República.

Os bancos terão um
prazo para dizer se aceitam as condições. Caso aceitem, terão que
cobrir eventuais diferenças. Eles têm o direito de não aceitar,
mas caso queiram voltar à Justiça terão que recomeçar todo o
trabalho, já que renunciaram às ações judiciais como prerrogativa
para pleitear o desconto das dívidas.

Nos casos em que sobrem
recursos para os bancos, a tendência é que o BC indique que essas
garantias sejam transferidas à massa falida, para que possam
contemplar os outros credores, antes de voltar ao bolso dos
banqueiros – lembrando que cabe ao BC decidir o fim de uma
liquidação.

Havia duas divergências principais entre
credores e devedores. Os bancos entendiam que eles, como devedores,
poderiam dizer sobre qual contrato do Proer poderiam incidir as
amortizações já feitas – os bancos têm mais de um contrato do
Proer.

Mas, de acordo com a Lei de Falências, a amortização
deve recair sobre o contrato a que se vincula a garantia. Outra
discussão era se as amortizações incidiam sobre os encargos ou
sobre o principal. Mas o entendimento que deve prevalecer é o do
Código Civil, que diz que a amortização incide sobre os encargos
e, somente depois, sobre o principal.

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