O aumento na contratação de
empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas
que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço
no sistema home office vêm usando novas tecnologias – como Iphones,
Skype e videoconferências – como meios de prova nos pedidos de
pagamento de horas extras.
Apesar de a modalidade não ser
regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o
pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de
quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho
(Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem
crescido em média 10% ao ano.
A 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já decidiu pelo pagamento
das horas extras de um trabalhador que exercia suas funções de
casa. “Por meio da prova produzida nos autos, principalmente a
prova oral, o autor fazia jus às horas extras pleiteadas”,
afirmou o ministro relator Aluysio Corrêa da Veiga no processo.
A
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região
também concedeu recentemente horas extras a empregado home office.
Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a
empresa deve bancar os equipamentos necessários à atividade e
dividir com o empregado despesas como energia elétrica e
telefone.
A advogada trabalhista Luciana Fernandes DOliveira,
do Crivelli Advogados Associados, afirma que em geral os tribunais
têm entendido que se a jornada é controlada – seja por e-mails,
MSN, Skype, Iphones ou softwares que conseguem precisar em qual o
momento se estava trabalhando – cabe o pagamento de horas extras se
extrapolado o limite de oito horas diárias.
“Houve
fiscalização intensa da jornada de trabalho do empregado”,
afirma Luciana. O advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida,
porém, cita o caso de uma indústria farmacêutica em que a prova
testemunhal foi mais relevante. “Um representante de vendas
pleiteou horas extras com base em relatórios on-line sobre as
visitas que fazia, mas o que comprovou seu direito foram os médicos
que testemunharam sobre suas visitas”, afirma.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que em caso de
cargo de confiança e “atividade externa incompatível com o
controle de jornada” não cabe horas extras. Para o presidente
da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra),
Renato Henry SantAnna, não há necessidade de regulamentação do
trabalho em casa por considerá-lo como outro qualquer, com os mesmos
direitos e obrigações.
“Por isso, se empregado home
office trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve
receber hora extra”, diz. Ele lembra que, antigamente,
caminhoneiros não conseguiam receber hora extra por ter atividade
externa impossível de ser controlada. “Como, hoje em dia, o GPS
já permite esse controle, cabe o pagamento”, exemplifica.
Por
outro lado, as empresas tentam se prevenir de processos judiciais. O
advogado trabalhista Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire,
afirma que se o contrato fixa jornada das 12h às 20h e o trabalhador
provar por meio de e-mails que houve atividade das 21h às 23h, isso
será considerado hora extra pela Justiça do Trabalho.
O
advogado aconselha clientes a identificar o profissional que tem o
perfil para trabalhar em casa, que lhe seja enviado um manual sobre
ergonomia e alimentação durante a jornada de trabalho, e que ele
assine uma declaração que garanta que vai trabalhar em um ambiente
isolado, sem risco de violação da confidencialidade da empresa.
“É também preciso treinar o chefe desse trabalhador a
não cobrar dele o cumprimento de horários, mas de metas para evitar
processos”, afirma Gômara.
Apesar das discussões, até
mesmo o Judiciário utiliza o trabalho home office. Da Espanha, a
analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz continua a assessorar a
desembargadora federal da 4ª Região (Sul) Maria Lúcia Luiz Leiria.
Como o marido da analista, um delegado da Polícia Federal, foi
transferido para o exterior, ela teria direito à licença não
remunerada para acompanhá-lo. “Porém, o processo eletrônico
da Justiça Federal permite que seu trabalho seja feito de qualquer
parte do mundo. Ela já está com 31 processos”, diz a
desembargadora.