Justiça isenta professores do RS por protesto na mansão de Yeda em 2009

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, em decisão anunciada na tarde de quarta-feira
(20), deu provimento ao recurso dos advogados do Cpers/Sindicato e
considerou improcedente ação de Tarsila Crusius, filha da
ex-governadora Yeda Crusius, contra a entidade.

O processo,
em segunda instância, pedia ressarcimento por danos morais, acusando
o Cpers/Sindicato e sua presidenta Rejane de Oliveira de terem
submetido os dois filhos de Tarsila a constrangimentos e sofrimento
psicológico durante protestos feitos na frente da residência de
Yeda Crusius, em 2009.

No pedido, foi solicitado o pagamento
de R$ 20 mil por cada neto da ex-governadora, como modo de ressarcir
os danos sofridos. No primeiro julgamento, a petição de Tarsila
Crusius foi considerada parcialmente procedente: Rejane de Oliveira
foi inocentada, mas o Cpers/Sindicato foi condenado ao pagamento de
metade do valor originalmente peticionado.

A nova decisão
corrige a sentença anterior, eximindo a entidade sindical de
responsabilidades sobre um eventual dano moral e suspendendo o
pagamento da indenização. Além disso, caberá à família de Yeda
Crusius arcar com as custas do processo.

Pela decisão do
TJ-RS, o protesto foi um ato legítimo, já que a mansão de Yeda
era, de fato, uma extensão do Palácio Piratini. Uma vez que a
ex-governadora decidiu morar fora do residência oficial, e que
recursos públicos foram investidos na mobília e na manutenção do
local, ela transformou-se em um anexo de fato da sede do governo –
sujeito, portanto, a protestos e manifestações populares como
qualquer órgão público.

Na decisão, é também
descaracterizada a acusação de Tarsila Crusius, afirmando que a
exposição das duas crianças a uma situação de constrangimento
tinha sido causada pela própria mãe e avó dos menores. Ou seja,
Yeda e Tarsila Crusius não podiam alegar dano moral sobre os netos
da ex-govenadora, já que foi por iniciativa delas que as crianças
foram expostas durante a manifestação.

“A entidade
(Cpers/Sindicato) não pode ser responsabilizada por uma situação
que poderia muito bem ter sido evitada”, diz o relator do
recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga. Segundo ele, as crianças não
teriam sido expostas a nenhum constrangimento, “não fosse a
conduta da própria governadora, com a conivência da mãe,
responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em
face de um protesto que tinha um caráter de interesse público”.
A Justiça também julgou improcedente a afirmação de que as
crianças teriam sido impedidas de ir até a escola, uma vez que a
presença da Brigada Militar garantiu que o veículo que as conduziu
saísse da residência.

Burros nágua – Rejane de
Oliveira comemorou a decisão. “Foi uma mobilização pacífica
dos trabalhadores em educação, contra a política de escolas de
lata da então governadora. Em nenhum momento fomos além da esfera
política”, garante. Segundo ela, a ação judicial era uma
tentativa de “calar a voz” dos professores e de todos que
se levantassem contra o governo de Yeda Crusius. “Deram com os
burros nágua. Foi feita justiça”, afirma a presidenta da
Cpers/Sindicato.

O advogado que representa os interesses da
família Crusius no caso, Fábio Medina Osório, tem uma outra visão.
Segundo ele, a decisão da 9ª Câmara Cível abre um “precedente
perigoso”, uma vez que não estabelece limites para o protesto
contra chefes de Estado.

“É uma discussão sobre os
limites do direito constitucional a reunião e protesto, em oposição
ao direito de todo cidadão à privacidade”, diz Medina. “Pela
decisão, os funcionários podem pedir aumento salarial na frente da
residência do presidente do Tribunal de Justiça também, por
exemplo”, argumentou, dizendo também que Yeda Crusius optou por
seguir morando na própria casa para manter o contato diário com os
netos.

Ainda cabe recurso à decisão, mas os advogados do
Cpers demonstram confiança de que a decisão não será revertida.
Segundo eles, o novo parecer está balizado em uma análise técnica
das provas apresentadas, e dificilmente haverá uma nova conclusão
sobre a validade das evidências.

Fábio Medina Osório
discorda. “Não é nosso entendimento. Como se trata de uma
discussão sobre direitos constitucionais, a decisão final cabe ao
STF. E nós certamente vamos recorrer a instâncias superiores”,
informa.

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