O Bradesco foi condenado por dano
moral, no último dia 15, pelo juiz José Roberto Gomes Junior, da 4ª
Vara do Trabalho de Cuiabá, e terá de pagar R$ 200 mil a um
funcionário. Ele transportava valores sem nenhum tipo de segurança
e também ganhava menos que a função exigia.
O rapaz – que,
a pedido de seu advogado, Marcos Mundim, não terá o nome revelado
-, começou a exercer em novembro de 2008, cumulativamente, funções
de gerente de pessoas físicas e jurídicas.
Ainda,
conforme a fundamentação do juiz, enquanto seu salário era de R$
2.330,65 e não subiu devido ao novo cargo, outro funcionário,
exercendo a mesma função, ganhava R$ 3.100,00.
Dessa forma,
o juiz José Roberto Gomes condenou o Bradesco ao pagamento das
diferenças salariais, já que, pelo princípio da igualdade e da
vedação da discriminação salarial, o valor para ambos deveria ser
igual.
Além disso, segundo a ação, o rapaz era obrigado a
transportar inúmeras vezes, altas somas em dinheiro entre uma
agência de Correios, localizada no bairro Verdão, e a agência
bancária, no Centro de Cuiabá. De acordo com o advogado do rapaz, a
soma, algumas vezes, chegou a superar R$ 120 mil.
Conforme Lei
7.102/83, valores entre R$ 7 mil e R$ 20 mil podem ser transportados
em veículo comum, desde que com a presença de dois vigilantes.
Acima de R$ 20 mil, é obrigatório que seja transportado em veículo
especial da própria instituição ou ainda de empresa
especializada.
“Tal transporte se dava sem qualquer
proteção ou segurança realizada por empresa especializada, expondo
o reclamante ao elevado risco de transportar valores elevadíssimos
em seu próprio automóvel”, afirmou o magistrado.
Ao
Bradesco, cabe recorrer da decisão do Tribunal Regional do
Trabalho.
Outro lado – Procurado pela reportagem, o
Bradesco, por assessoria, informou que “o assunto está sub
judice e o banco não comenta”.