O Itaú foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a um ex-caixa
do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado) por não ter reconhecido a
inocência do trabalhador em um caso onde ele fora acusado de pagamento
de cheque clonado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que confirmou condenações anteriores, da Vara do
Trabalho de Londrina (PR) e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR), contestadas pelo banco. O Itaú Unibanco é o responsável
pela indenização, de 20 salários mínimos, por ter adquirido o Banestado
em 2000.
O trabalhador contou que, por ter pago um cheque clonado
no valor de R$ 39 mil reais, acabou afastado de suas funções de caixa
sendo colocado para executar serviços gerais, como o transporte de
móveis, objetos, bebedouros e utensílios de escritórios. Após a
investigação do crime comprovar a inocência do trabalhador, ele não foi
reconduzido a seu posto, sendo demitido pouco depois.
O ministro
Lelio Bentes Corrêa, relator do caso na 1ª Turma do TST, destacou que
ficou configurada a responsabilidade civil do banco, que causou danos ao
trabalhador ao afastá-lo da função após o pagamento do cheque clonado,
mesmo tendo sua inocência comprovada.