Relator da Câmara contraria trabalhadores e rejeita Convenção 158 da OIT

O relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da
Câmara Federal, deputado Sabino Castelo Branco (PTB), deu parecer
contrário na terça-feira (12) à Mensagem do Executivo, que submete à
apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158 da OIT. A
norma internacional protege o trabalhador contra demissões sem justa
causa.

A Mensagem do Executivo já havia sido rejeitada na Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional da Casa, em junho de 2008. “Ao se
manifestar contra a Convenção 158 da OIT, o deputado Sabino Castelo
Branco contraria os interesses dos trabalhadores. Nós repudiamos o
relatório do deputado e fazemos questão de torná-lo público à
sociedade”, critica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São
Paulo, Juvandia Moreira.

A Convenção 158 enumera o que não constitui motivo válido para a justa
causa: filiação sindical; exercício de mandato de representação dos
trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos
contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a
raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez,
religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social;
ausência do trabalho durante licença-maternidade; e ausência temporária
por força de enfermidade ou acidente.

Determina ainda, entre outras medidas, que o empregado não poderá ser
dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou desempenho
sem que seja dada oportunidade de defesa.

O Brasil foi signatário da Convenção 158 da OIT por um breve período, de
janeiro de 1996 a novembro de 1997. O fim da vigência, no governo de
Fernando Henrique Cardoso, foi motivado por Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelas entidades patronais
Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do
Transporte.

A presidenta do Sindicato destaca que a Convenção 158 vai além da
proteção ao emprego e preserva também a geração de renda e o direito do
trabalhador à aposentadoria. “Sua aplicação no Brasil inibiria as
empresas de se utilizarem da troca de pessoal para economizar às custas
dos trabalhadores, substituindo funcionários com maiores salários por
outros que ganhem menos”. E essa rotatividade, típica nos bancos após
fusões, ao diminuir salários reduz também a contribuição previdenciária,
acrescenta Juvandia.

O parecer do deputado petebista ainda será votado pela Comissão de
Trabalho. Em seguida, a Mensagem do Executivo vai para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, à apreciação no
plenário da Câmara. “Vamos continuar nossa atuação em defesa dos
empregos e da ratificação da Convenção 158 da OIT”, completa Juvandia.

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