O Santander terá de ressarcir o INSS pelos benefícios pagos a um
ex-funcionário que adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) por
negligência do banco no cumprimento de normas de segurança. Além de
auxílio-doença, o INSS teve de pagar ao trabalhador, após 20 anos de
banco, aposentadoria por invalidez. A ação, da Procuradoria Geral da
União (AGU), teve decisão favorável da 2ª Vara de Presidente Prudente
(SP) da Justiça Federal.
A ação regressiva citou laudo pericial que apontou fatores de risco como
postura incorreta, compressão mecânica na quina da mesa e
repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de
trabalho.
Os procuradores argumentaram que o acidente foi causado por falta de
cumprimento das normas técnicas de segurança, já que o funcionário não
possuía equipamento e móveis adequados para o exercício de sua função.
Eles lembraram que é responsabilidade exclusiva do empregador adotar
medidas de Medicina do Trabalho e estabelecer horário para que o
funcionário possa praticá-las, bem como adotar móveis e materiais
ergonômicos adequados para os funcionários.
O encaminhamento do segurado para o INSS foi feito por meio de
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo banco, que
considerou o problema decorrente da LER/Dort como acidente de trabalho.
Entenda o caso – A ação regressiva é o instrumento processual que permite ao INSS o
ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias
(pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença,
serviço de reabilitação, fornecimento de próteses etc.) pagas por
acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que
descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.