A partir de janeiro do
ano que vem, as empresas interessas em participar de licitações
públicas terão de provar que estão em dia com pagamentos
trabalhistas. Em caso de dívidas, serão impedidas de habilitar-se
para fornecer de bens ou serviços ao Estado. A exigiência também
valerá para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada, que serão
contruídas segundo uma lei de licitações específica.
A
obrigação de pagamentos trabalhistas regularizados como critério
para entrar numa licitação consta de lei publicada no Diário
Oficial da União da última sexta-feira (08/07). O texto faz
mudanças em duas legislações anteriores. Na Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, e na Lei de Licitações, de 1993.
A CLT foi modificada para inclusão de um capítulo que cria
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esta certidão
só será obtida por pessoas jurídicas ou físicas sem dívidas
perante a Justiça do Trabalho. O documento terá validade de seis
meses.
Já a Lei de Licitações foi alterada para inserção
da exigência de que participantes de licitações estejam em dia com
a Justiça do Trabalho. A prova será a certidão negativa. Até
agora, a legislação cobrava apenas que as empresas não tivessem
débitos com o setor público (recolhimento de impostos, por
exemplo).
A mudança na lei 8.666 atinge os artidos 27 e 29.
Ambos serão aplicados no Regime Diferenciado de Contratação (RDC),
a lei de licitações especial para obras da Copa e da Olimpíada
aprovada recentemente pelo Congresso.
Dias antes de a
presidenta Dilma Rousseff decidir o que faria com o projeto aprovado
pelo Congresso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI)
pressionou para que ela o vetasse.
A entidade recorreu às micros
e pequenas empresas para justificar o ponto de vista. Disse que a
nova exigência afetaria sobretudo aquele segmento, em que é mais
comum haver disputas trabalhistas. Sem elas numa licitação, o preço
pago pelo setor público aumentaria.
Histórico no
Congresso – A lei nasceu de projeto apresentado em 2002 por um
senador do então PFL, Moreira Mendes (RO), sob o argumento de que,
como crédito de natureza trabalhista tem privilêgio em disputas
judiciais – costuma-se dar preferência ao pagamento dele em casos
de falência, por exemplo -, seria justo que o setor público também
levasse em conta este quesito em suas compras. Hoje, Moreira Mendes é
deputado federal pelo PPS e comanda a Frente Parlamentar da
Agropecuária, conhecida como bancada ruralista.
O projeto foi
aprovado no Senado em apenas dois meses, mas ficou quase oito anos na
Câmara dos Deputados. Levantamentos feitos a cada quatro anos pelo
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostram
sempre que a bancada patronal tem mais força e representantes no
Congresso do que a sindical. Na atual legislatura, por exemplo, o
Diap diz que 46% dos congressistas pertencem à bancada empresarial e
apenas 12%, à sindical.
Diante desta desproporção,
aprovação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas talvez
possa ser entendida a partir do fato de que a lei não foi votada nem
no plenário na Câmara, nem no plenário do Senado. Mas apenas em
comissões, o que é possível, em alguns casos, segundo as regras
internas do Congresso.