Banco Central complementa regras sobre análise de cédulas danificadas

Os cidadãos poderão acompanhar pelo site do Banco Central (BC) o trâmite
de análise das cédulas danificadas por dispositivo antifurto. Será
preciso dar informações de que se trata de pessoa física ou jurídica. Em
caso de pessoa física, é preciso informar ainda o CPF e a data de
nascimento. No caso de empresas, é preciso dar o CNPJ e o CPF do
responsável.

Essa foi uma das regras complementares do BC para os casos das cédulas
danificadas, publicadas em uma circular na noite de segunda-feira (11).

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos,
os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse
mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico
danificado.

No mês passado, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas
inválidas. Nos casos em que o cliente saca o dinheiro, inclusive em
caixa eletrônico, há ressarcimento pelo banco.

Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas
eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o
recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem
perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar
qualquer agência bancária, entregá-la e informar dados pessoais.

Quando a nota danificada for entregue a um banco, ela será encaminhada
ao BC que fará a análise da nota. Após esse exame, o BC definiu o prazo
máximo de três dias úteis para que a instituição financeira informe ao
cliente que “a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e
não haverá reembolso”.

“As cédulas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto
permanecerão custodiadas no Banco Central do Brasil à disposição das
autoridades competentes, para a adoção das medidas legais”, informa a
circular do BC.

No caso de não ser possível determinar que a cédula tenha sido
danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será
creditado na conta de reservas bancárias ou de liquidação da instituição
financeira. O banco, por sua vez, deverá efetuar o crédito do valor na
conta do cliente no prazo de 24 horas após receber o dinheiro do BC.
Caso o portador da cédula não seja correntista, o banco deve comunicar
em, no máximo, três dias úteis que o dinheiro está disponível.

A circular também determina o valor de R$ 1, por cédula analisada, de ressarcimento ao BC pelas instituições financeiras.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi