Justiça condena HSBC por obrigar promotora a trabalhar fantasiada

A Losango e, subsidiariamente, o HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram
condenadas a indenizar por danos morais uma promotora de vendas que era
obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela
7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Ainda cabe recurso.

A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as
outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para
adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo
econômico.

A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e
realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção
dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando
não se comportava dessa maneira.

Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no
momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.
O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de
fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante.

O magistrado determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e
reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as
outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.

Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o
valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, por entenderem que a
primeira quantia seria insuficiente para reparar a humilhação sofrida
pela reclamante. O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri
Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é
vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante.

“Não se pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair
maior atenção dos consumidores na atividade de captação de clientes,
deva trabalhar utilizando fantasias”, ressaltou o magistrado.

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