30 horas: Mais uma liminar para os assistentes sociais do INSS

Na última quinta, 07/07, o  Sindsprev obteve a terceira liminar que
garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do
direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art.
5.º- A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em
face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos
(art. 37, XV, da CF/88). 

O Sindsprev já conquistou
liminares para três grupos de servidores.  Em relação aos demais está
aguardando decisão. Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente
(foto), a decisão proferida no Processo Nº 0008567-87.2011.4.05.8300,
12ª Vara Federal, da juíza Ivana Mafra Marinho, afasta a tese do INSS
de aplicar a Lei 10.855/2004, que obriga os servidores a relizarem a
opção de carga horária, com redução salarial. 

Na decisão a
juíza fundamentou que ” a Lei N º 8.663/93 não sucumbe se confrotada
com a Lei nº 10855/2004, uma vez que essa dirigiu-se indistintamente a
todos os servidores da Carreira do Seguro Social, dispondo-lhes uma
faculdade de redução de jornada. Entretanto, tal norma não deve ser
aplicada aos assistentes sociais, porquanto esta categoria dispõe de
lei especial ( de nº 12.317/2010), na qual foi fixada norma cogente de
jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial  ” .  

Ainda nesta decisão, a juíza esclareceu que ” a norma estatuída
no art. 5º – A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes
sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatuários, porquanto se
foi verificada a necessidade de redução de jornada de trabalho deste
profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve estendida a
todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à
atividade desenvolvida.

Relação das beneficiadas na
terceira liminar
 (dia 07/07) ALDINEIDE FELIPE
PEREIRA REGINA LUCIA FONSECA DE ARAUJO DENIA
KELLY FARIAS DE ALENCAR NORMA RIBEIRO CAMPOS DA SILVA
IVÂNIA TIBÚRCIO CAVALCANTI ANA TERESA MARINHO
DE ALENCAR ARRAES NEIDJA LIDIA ALENCAR VIDAL PIRES BARBOSA


 

Relação dos beneficiados na segunda liminar (dia
04/07)

 

ELIZANGELA DOS SANTOS CARNEIRO


ROSEANNE LEMOS DE OLIVEIRA

GLAYSON TORRES SILVA

MAGNA
ALVES FERNANDES EPITÁCIO

ADRIANA ROLIM DE SANTANA

MARIA
DANIELA DE ANDRADE LIMA

PRISCILLA DE PINHO CAVALCANTI


TACIANA DE LIRA CAVALCANTI

RICARDO ANDREY NEVES PEDROSA


JUBERLITA DIAS ALVES

LINDINALVA AMORIM DE MELO

SUELI
RODRIGUES LEITE

LEOSINA BARBOSA DE ANDRADE

  Relação
das beneficiadas na primeira liminar
  (dia 30/06)


MARIA CRISTINA PADILHA 

MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA 
ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR  DORIS MAY FOSTER
GONDIM  STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO 
KALINE LEITE SENA  CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI 
ELANI GOMES XIMENES  SIBÉRIA ALEXANDRE DA
SILVA

 

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