O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu julgamento em que tentava estipular uma regra para
determinar a quantos dias de aviso prévio têm direito
ex-funcionários da mineradora Vale. Eles entraram com ações na
Corte cobrando o desfecho de um problema nacional: a regulamentação
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, prevista na
Constituição. Os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e
o julgamento foi suspenso para análise das propostas discutidas
nesta quarta-feira (22).
Nas ações, os ex-funcionários
alegaram omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o
assunto. Apesar de o julgamento ser restrito aos quatro casos dos
ex-funcionários da Vale, o presidente do STF, Cezar Peluso,
reconheceu que uma futura decisão do Supremo abrirá caminho para
que outros trabalhadores entrem com pedidos semelhantes enquanto o
Congresso Nacional não legislar sobre o tema.
A Constituição
Federal garante, em seu Artigo 7, que os trabalhadores têm direito a
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de
30 dias. Os oito ministros que participaram do julgamento de hoje
concordaram que há omissão do Congresso em legislar sobre o assunto
– hoje há cerca de 50 projetos de lei que tratam do tema no
Legislativo. Entretanto, ao analisar o modelo de outros países e os
próprios projetos de lei propostos no país, eles não chegaram a um
acordo sobre a melhor solução.
O ministro Luiz Fux sugeriu o
modelo suíço, que prevê três meses de aviso prévio quando se
atingem dez anos de serviço ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello
discordou da proposta lembrando que ela não garante a
proporcionalidade por tempo de serviço prevista na Constituição.
Assim, sugeriu dez dias de aviso prévio por ano trabalhado,
respeitado o piso de 30 dias. Já o presidente da Corte sugeriu cinco
dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitado o
piso.
No final do julgamento, os ministros prometeram trazer o
caso novamente a plenário tão logo as melhores propostas tenham
sido analisadas.