Justiça manda anular eleições antidemocráticas do SantanderPrevi

O juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível Central de São
Paulo, anulou a eleição realizada entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro,
de forma unilateral, pelo SantanderPrevi (antigo HolandaPrevi), em ação
movida pela participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da
Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, através do
Departamento Jurídico da Afubesp. A decisão foi publicada no dia 1º de
junho.



“Julgo parcialmente procedente a ação principal e cautelar para anular
a eleição objeto desta ação, determinando a realização de novo pleito
no prazo de 30 dias”, afirma o magistrado. A decisão ocorreu após
liminar concedida no dia 4 de fevereiro pelo juiz Ricardo Felício
Scaff, para quem houve “violação ao princípio da publicidade ao
processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o
direito de votar e ser votado”.



Para a Afubesp, sindicatos, federações e Contraf-CUT, o pleito foi uma
farsa eleitoral, pois o fundo de pensão com cerca de 45 mil
participantes sequer divulgou edital de convocação para inscrições de
candidatos. Além disso, as regras eleitorais impediram que bancários
não indicados pelo banco concorressem às vagas reservadas aos
participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.



“Esperamos que o banco abra negociações com as entidades para construir
um processo democrático e transparente, a fim de garantir aos
participantes o direito de eleger candidatos comprometidos com os seus
interesses para zelar pela defesa do patrimônio do fundo de pensão que
vai garantir a complementação de aposentadoria de todos”, destaca o
presidente da Afubesp e conselheiro deliberativo eleito do Banesprev,
Paulo Salvador.



“Sem negociações, o impasse continuará na espera judicial, buscando
assegurar um novo regimento eleitoral que garanta a publicidade, a
liberdade de candidatura, a lisura do pleito e que incentive a
participação dos participantes e assistidos no processo eleitoral para
a candidatura e a escolha dos membros que os representam nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal”, ressalta o diretor de Assuntos Jurídicos da
Afubesp e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.


Outra liminar vigente


Continua vigente a outra liminar obtida pelo participante Orlando
Puccetti Júnior, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC. A decisão
foi proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo.



De acordo com o juiz, “as alegações e a documentação anexada à inicial
ensejam graves dúvidas quanto à lisura do procedimento eleitoral em
curso, especialmente no que tange à efetiva liberdade de candidatura
por representantes dos participantes e à necessária publicidade”.



“Essas decisões judiciais reforçam a luta das entidades para
democratizar a gestão do SantanderPrevi, a exemplo do que já fez o
principal concorrente do banco, através da Fundação Itaunibanco que
realiza eleições democráticas para a escolha dos representantes dos
participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal”, aponta a diretora
do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Rita Berlota.



“O Brasil responde por 25% do lucro do banco no mundo e só isso já
deveria ser o suficiente para que a instituição espanhola respeite e
valorize de fato os seus trabalhadores. O Santander precisa respeitar o
Brasil e os brasileiros”, conclui.

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