Liberdade e organização sindical em debate

Representantes das
centrais sindicais, entidades patronais e do Ministério Público do
Trabalho participaram nesta terça-feira (7) de audiência pública
nas comissões de Trabalho e de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados para discussão sobre às práticas antissindicais em
desacordo com o previsto na Convenção 98 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho). A CUT esteve representada pelo seu
diretor executivo, Pedro Armengol.

A luta de classes entre
capital e trabalho continua e está cada vez mais acirrada. Os
interesses do capital no Brasil, favorecidos por inúmeros golpes e
governos autoritários, é uma constante na história do
sindicalismo. O capital sempre resistiu ao acesso dos sindicatos no
local do trabalho. Mesmo com a Constituição de 1988, que refletiu
ascenso as lutas democráticas e garantiu vários avanços na
estrutura sindical, não resultou na conquista do direito da
organização sindical nas empresas.

A proteção contra atos
antissindicais é parte fundamental no debate de liberdade sindical.
A convenção 98 da OIT, aprovada pelo Brasil desde 1957, se refere a
“adequada proteção contra ato de descriminação tendente a
diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego”; à
proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à
desfiliação ou não filiação sindical; à proibição contra a
despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical; à
garantia de que as “organizações de trabalhadores e de
empregadores deverão gozar de adequada proteção contra ato de
ingerência de umas contra as outras.

Dentre os princípios e
as normas internacionais do trabalho, encontram-se dois direitos
fundamentais sociais que merecem atenção especial. A Convenção
98, aprovada na Conferencia Internacional do Trabalho, em 1949 e a
liberdade sindical, inscrita na Convenção 87 da OIT, aprovada na
Conferência Internacional do Trabalho, em 1948, mas que ainda não
foi ratificada pelo Brasil.

“As regras da Convenção 87
destinam-se às relações entre o Estado e as entidades sindicais na
medida em que afasta toda e qualquer possibilidade de ingerência e
controle das atividades sindicais. A Convenção 98 determina normas
que protegem os trabalhadores e suas organizações sindicais da
intervenção patronal, inclusive no que concerne à punição pelo
afazer sindical cotidiano: participação nas atividades sindicais”,
explica Armengol.

Neste sentido, exclama o dirigente da CUT,
se faz necessário a urgente ratificação pelo Brasil da Convenção
87, “pois assim teremos um lastro sólido no ambiente do debate
sobre o combate a práticas antissindicais no Brasil, até porque,
ambas Convenções se complementam e integram a Declaração dos
Princípios e direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, aprovada em
1988 que objetiva proporcionar o caminhar paralelo entre o progresso
social e o progresso econômico e o desenvolvimento.”

O
Conselho de Administração da OIT, na 299ª reunião realizada em
junho de 2007, aprovou as recomendações feitas pelo comitê de
liberdade sindical em face da representação aviada pelo Sindicato
nacional dos docentes das Instituições de Ensino do Brasil
(Andes-sn) pela prática de atos antissindicais por alguns
estabelecimentos particulares de ensino superior. As determinações
ao governo brasileiro integram o 346º informe do comitê de
liberdade sindical e recomendam a adoção de “medidas necessárias
para modificar a legislação, a fim de permitir aos trabalhadores a
criação de organizações sindicais ao nível da empresa, se assim
o desejarem, assim como o Comitê pede ao Governo que tome medidas
necessárias sobre a apuração dos fatos que provocaram as demissões
dos dirigentes sindicais em questão e as medidas necessárias para a
devida reintegração aos seus postos de trabalho, caso seja
comprovada a prática de atos antissindicais.

A primeira
recomendação destina-se a aprovação da Convenção 87 da OIT e a
consequente instituição da pluralidade sindical. Sobre a prática
de atos antissindicais – conteúdo da segunda recomendação – fica
patente o desconforto do Brasil pelo fato de até hoje, na segunda
metade da primeira década do século XXI, não dispor de mecanismos
concretos para coibir práticas antissindicais que remontam ao inicio
da revolução industrial do final do século XVIII.

No
primeiro governo Lula, o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), instância
tripartite, voltou a discutir os mecanismos de combate às práticas
antissindicais e a organização sindical no local de trabalho.
Novamente o capital fez de tudo para evitar este e outros avanços na
draconiana legislação sindical brasileira.

“Continua a
vigorar nas empresas nacionais e estrangeiras, um brutal ambiente de
atos antissindicais. A situação é mais grave ainda nas áreas
rurais, aonde é comum o trabalho escravo e a contratação de
jagunços para assassinar sindicalistas. Atualmente temos
aproximadamente mais de 1800 sindicalistas rurais no Brasil marcados
para morrer em razão única e exclusiva de sua militância
sindical”, lamenta o dirigente da CUT.

Mesmo no setor
público, lembra Armengol, as relações não são saudáveis. Até
hoje não foi regulamentada a negociação coletiva no setor público,
mesmo o Brasil já tendo ratificado a Convenção 151 da OIT em 2010.
O direito de greve dos servidores públicos, é alvo constante de
ataques contra o seu exercício e de iniciativas, principalmente do
legislativo brasileiro, que sob o manto da regulamentação do
direito, tentam inibí-lo.

O debate foi proposto pelos
deputados Assis Melo (RS), Manuela dÁvila (RS) e Jô Moraes (MG),
todos do PcdoB.

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