
Imagine que você sacou um dinheiro em um caixa eletrônico e a nota
veio manchada. Essas cédulas não poderão mais ser usadas, segundo
determinação do Banco Central desde o dia 1º deste mês. Alguns bancos,
no entanto, não estão querendo trocar essas notas. Isso foi o que
aconteceu com uma dona de casa de 50 anos, no último dia 27.
Ela
sacou R$ 400 de um terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, em
um shopping localizado no bairro do Janga, em Paulista, na Região
Metropolitana do Recife. Entre as cédulas, estava uma nota de R$ 100
manchada, que ficou guardada.
» Caso
de cédulas manchadas repercute nas redes sociais
Uma semana depois, ao tentar depositar o dinheiro em uma casa
lotérica, foi surpreendida quando a atendente lhe disse que não poderia
receber a nota por causa da mancha. Depois de ir a uma agência bancária
para denunciar o caso, o ressarcimento não pode ser feito porque o prazo
de 24h, indicado pelo Banco Central, já havia expirado. Ela registrou
um boletim de ocorrência e foi orientada na delegacia a voltar ao banco.
Procedimentos sugeridos pelo Procon caso seja |
Imprimir extrato que comprove o saque |
Munir-se de testemunhas e pedir os contatos dessas pessoas |
Dirigir-se à delegacia e registrar boletim de ocorrência |
Apresentar a nota na agência bancária |
Fornecer os dados pessoais |
Aguardar retorno |
Diante dessa situação, que procedimentos o cidadão deve adotar para
que não seja lesado? Segundo a diretora do Procon Recife, Cleide
Torres, como estamos diante de uma nova situação, primeiro é necessário
que o cliente fique atento quanto ao recebimento dessa cédula
danificada.
“Aconselho que o cidadão, ao retirar e constatar que a nota está
manchada, pegue testemunhas e o contato das pessoas, contando a
situação, além de imprimir o extrato. Munidos dessas provas, ele deve se
dirigir à agência para dar ciência do ocorrido”, conta. A diretora do
Procon orienta, ainda, que é preciso que a pessoa vá até a delegacia
mais próxima e registre também um boletim de ocorrência.