O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu
as horas extras na complementação da Previ, o fundo de pensão dos
bancários do Banco do Brasil. A decisão, do último dia 24, altera
a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18, cujo item I do
texto afirmava que as horas extras não integram o cálculo da
complementação de aposentadoria (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 – inserida
em 29.03.1996).
Agora, pela nova interpretação, “o
valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o
cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele
incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil (Previ), observado o respectivo regulamento no
tocante à integração”.
A Justiça aplicava a referida
OJ 18 indiscriminadamente, deixando de reconhecer as horas extras,
quando recebidas judicialmente, no cálculo da
complementação.
“Fomos insistentes com a interposição
de recursos para mostrar ao Tribunal Superior que havia um equívoco
na aplicação da Orientação. Ela somente seria aplicável aos
casos de pedidos de complementação com base nas circulares internas
do banco, casos mais antigos, que a orientação não poderia ser
aplicada para as aposentadorias concedidas com base no Regulamento da
Previ”, afirma José Eymard, assessor jurídico do Sindicato dos
Bancários de Brasília.