É ilegal cobrar do consumidor despesas de boleto bancário, diz Idec

Segundo
a advogada do Idec, Juliana Ferreira, é ilegal cobrar do consumidor
as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento
de carnês, boletos, contas/faturas de serviços públicos, impostos
e tributos municipais, estaduais e federais.

Esses custos são
inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo
seu pagamento é estabelecida em contratos ou convênios celebrados
entre os credores e a instituição financeira que não podem
estabelecer qualquer obrigação ao consumidor.

Com relação
aos serviços bancários, em 2009 foi aprovada resolução do Banco
Central determinando que as instituições financeiras não cobrem
pelos boletos emitidos aos consumidores, conforme já prevê o Código
de Defesa do Consumidor.

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