Anapar defende mandatos de dirigentes de fundos de pensão e cobra avanços

Seguramente o maior
avanço introduzido pelas Leis Complementares 108 e 109 está
relacionado à gestão das entidades de previdência complementar. A
inclusão de representantes dos participantes nos órgãos
estatutários tem levado a maior transparência na gestão das
entidades.

Apesar do avanço, já se fazem necessárias
alterações na legislação, de forma a consolidar e ampliar os
avanços da nova legislação. Incorporar na LC 109 as mesmas regras
de governança existentes na LC 108, extinguir o voto de minerva ou
qualificar o quorum no Conselho Deliberativo para deliberações que
envolvam alterações de regulamentos e estatutos, introduzir a
obrigatoriedade de eleição de pelo menos um diretor executivo pelos
participantes, determinar que toda a representação dos
participantes seja escolhida pelo voto direto, são algumas das
alterações necessárias.

Nesta mesma linha, é
absolutamente necessário garantir estabilidade no mandato e no
emprego para todos os dirigentes dos órgãos estatutários. Neste
aspecto ainda há muito que avançar. É preciso garantir o mandato e
o emprego de dirigentes para impedir subterfúgios como o adotado
pela Fundação FAPERS, em que a patrocinadora EMATER-RS, não
podendo cassar o mandato da diretora eleita Luíza Helena de
Siqueira, demitiu-a do emprego, em retaliação à sua iniciativa de
cobrar dívida da patrocinadora com o plano.
Essa barbaridade
aconteceu no Governo Yeda Crusius e, apesar dos protestos de
participantes e entidades de classe, ainda não foi revista pelo
Governo Tarso Genro. Situação parecida ocorreu nas Fundações
Braslight e Gerdau Previdência, onde conselheiros e diretores
eleitos foram demitidos pelas patrocinadoras, como forma de combater
o avanço democrático introduzido pela legislação.

Em
relação aos dirigentes indicados pela patrocinadora a situação é
ainda pior. A legislação atual determina que os mandatos, bem como
a forma de interrompê-los, sejam definidos no estatuto da entidade.
Apesar disto, as patrocinadoras continuam encontrando formas para
destituir a qualquer tempo os dirigentes indicados. Algumas são mais
sutis, forçando o diretor indicado a renunciar, como na troca de
diretores da PREVI em 2010. Outras nem se dão a este trabalho:
encaminham o pedido de troca para o Conselho Deliberativo que, atende
à determinação da patrocinadora, como ocorreu recentemente na
FUNCEF.

Para garantir uma gestão eficiente e que de fato
zele pelos interesses das entidades e de seus participantes, não se
pode sujeitar os dirigentes das entidades de previdência à
oscilação do humor das patrocinadoras, sob pena de colocar em risco
a segurança dos investimentos e pagamento dos benefícios.

As
patrocinadoras precisam entender que a entidade de previdência não
é mais uma subsidiária nem mais departamento da empresa. A entidade
é uma administradora de plano previdenciário que deve ter vida
própria e independente, cujos recursos devem ser aplicados no
exclusivo interesse dos participantes. O foco das entidades deve ser
a segurança dos milhares de participantes, e não o interesse das
patrocinadoras.

É urgente alterar a legislação atual,
definindo mandatos para todos os dirigentes, estabilidade no emprego
durante o mandato e um ano após. É preciso também definir regras
claras para a perda do mandato, substituição e vacância nos
cargos, de forma a minimizar eventuais conflitos de interesses que
podem prejudicar a credibilidade do sistema.

Expediente:
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