Depois de suspender os
julgamentos durante toda a semana passada para rever sua
jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem
uma série de alterações em seu posicionamento.
Reunidos
durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas,
cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco
orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. “As
decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e
nas obrigações dos empregadores”, afirmou o presidente do TST,
ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.
Foram
aprovadas ainda alterações no regimento do tribunal. Uma inovação
é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de
julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá
se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas
atividades-fim. “Ouviremos especialistas para que possam
esclarecer matérias de fato”, diz Dalazen.
Quanto à
jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos
operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de
seis horas diárias, equiparada à das telefonistas – e não de oito.
Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273, que
dizia o contrário.
Uma alteração na Súmula nº 369 ampliou
o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora,
14 dirigentes sindicais terão estabilidade – que foi ampliada para
sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser
demitidos.
Os ministros também decidiram que acordos ou
convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade
insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho –
sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção.
Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios
coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados
antes disso. Também ficou definido que o tempo de deslocamento entre
a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como
parte da jornada, desde que supere dez minutos.
Outra
alteração diz respeito à subcontratação de empresas pela
administração pública. A partir de agora, o poder público
continuará sendo responsabilizado subsidiariamente por dívidas
trabalhistas da empresa terceirizada – mas, para isso, será preciso
demonstrar que houve negligência na contratação ou na fiscalização
das atividades da firma subcontratada.
O TST também definiu
questões envolvendo pagamento de horas extras, requisitos para
pagamento de vale-transporte e prazo para que aposentados entrem com
ações para questionar complementação de aposentadoria.
A
Corte se posicionou sobre os honorários advocatícios na Justiça do
Trabalho, alterando a redação da Súmula nº 219. Os ministros
decidiram que quem perdeu a ação terá que pagar honorários de
sucumbência aos advogados da outra parte, em casos de ação
rescisória no processo trabalhista. A empresa também poderá ser
condenada ao pagamento de honorários de sucumbência ao sindicato,
quando este atuar como substituto processual.
Uma nova súmula
trata da intimação de advogados. Ela diz que, se houver pedido
expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome
de um advogado, a comunicação em nome de outro profissional – ainda
que constituído nos autos – é nula, a não ser seja constatado que
isso não trouxe prejuízo.