Falta de segurança rende indenização a bancário do Bradesco

O Bradesco foi
condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um gerente, que foi
vítima de assalto. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Minas Gerais, terceira turma.

Na ocorrência, o
bancário foi feito refém, agredido com uma arma e teve de recorrer
a atendimento médico. No PAB (Posto de Atendimento Bancário) não
havia porta de segurança e apenas um vigilante cuidava do local, mas
no momento do roubo estava fora, em horário de almoço.

O
argumento de defesa do banco foi que a unidade cumpria as normas de
segurança determinadas pela Polícia Federal, e que por isso não
poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. O juiz, no despacho, não
considerou a alegação, mantendo a condenação do Bradesco e
relatando que não é possível afastar a relação entre a
precariedade da segurança oferecida pelo banco no posto de
atendimento e o assalto sofrido pelo reclamante. Isso porque, para a
execução da atividade-fim do bancário, são exigidas medidas de
segurança, como a vigilância armada para proteção de seu
empreendimento, de seus empregados e de seus clientes, explicou.

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