Cai IOF sobre dívida com cheque especial

O
governo anunciou medidas para reduzir a inadimplência no cheque
especial rotativo e facilitar a negociação de débitos por pessoas
físicas e jurídicas nessa modalidade de empréstimo. As novas
regras, estabelecidas na Portaria 7.487, publicada na terça 24, no
Diário Oficial da União, passaram a ser igualadas às do crédito
fixo.

A partir de quarta 25, a cobrança do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) dos inadimplentes será suspensa após
365 dias. Na prática, não significa o cancelamento, mas que o
correntista só deverá um ano de IOF sobre a dívida, mesmo que ela
continue ativa acima desse período.

“O objetivo da medida é
estimular que as pessoas renegociem as suas dívidas e melhorar o
ambiente de negócios, porque elas poderão voltar ao mercado de
crédito”, disse Sandro Vargas Serpa, subsecretário de Tributação
e Contenciosos da Receita Federal. Pelas regras atuais, o IOF era
debitado do correntista enquanto durasse a dívida e, segundo Serpa,
em alguns casos, a dívida com o imposto acabava maior do que a
própria dívida.

A contagem para a suspensão do IOF do
cheque especial rotativo iniciará a partir do momento em que for
declarada a inadimplência do correntista. Durante o período de 365
dias, o banco, que tem a obrigação de recolher o imposto para a
Receita Federal no início de cada mês, fará o cálculo do imposto
sem recolher à Receita, mas poderá apresentar ao correntista o
valor devido caso ele queira negociar a dívida. Caso a dívida não
seja paga, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a
Receita.

Segundo a chefe da Divisão de Tributação do
Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, no caso das pessoas
jurídicas, o IOF incidente sobre o cheque especial chega a 0,0041%
ao dia ou 1,5% ao ano. Para as pessoas físicas, é 0,0082% ao dia ou
3% ao ano.

Operações de renda – Segundo a mesma portaria, os
resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias
voltarão a ter incidência do IOF a partir de quarta 25.

Segundo
Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações
de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos.
Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo
ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para
depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado
secundário desses títulos.

Ficaram de fora, assim, as
debêntures (títulos como forma de empréstimos à empresas), os
Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras.
Antes, já não estavam no enquadramento os Certificados de Direitos
Créditórios do Agronegócio, as Letras de Crédito do Agronegócio
e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

“Não tem
nada de errado [em voltar atrás]. E nada deu errado. Há um
acompanhamento constante do Ministério da Fazenda, que faz suas
análises e toma as medidas corretas com a cautela devida, no prazo
devido”, explicou.

Serpa disse ainda que a medida (de
desonerar os resgates nas operações de renda fixa de até 30 dias)
teve os efeitos desejados durante um período e, agora, o governo
entendeu que chegou o momento de fazer as alterações.

A
portaria também traz medida para facilitar a vida dos pequenos
empreendedores participantes do Simples Nacional que precisam de
empréstimos no mercado financeiro. A partir de amanhã, eles não
precisam mais comprovar a condição de participante no Simples a
cada operação de crédito e, com isso, ter o direito de pagar a
alíquota reduzida de impostos. De acordo com o subsecretário, a
medida vai beneficiar as cooperativas.

“A ideia, agora, é
que ele [pequeno emprendedor] comprove [a condição de participante
do regime diferenciado de impostos], para o banco, quando abrir a
conta-corrente e só ao final quando deixar de ser integrante do
Simples Nacional, deixando de apresentar a documentação a cada
pedido de empréstimo”.

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