O
Senado aprovou nesta quarta-feira 18, a Medida Provisória que cria e
regulamenta o cadastro positivo – banco de dados com informações
pessoais e financeiras dos consumidores. O texto, que já havia sido
aprovado pela Câmara no dia 10 de maio, segue agora para sanção da
presidenta Dilma Roussef, que tem 15 dias para analisar a
matéria.
Apesar de as regras serem mais claras e com mais
garantias ao consumidor que a versão anterior – vetada pelo então
presidente Lula no ano passado –, o Sindicato mantém a opinião de
que o cadastro positivo não cumprirá o objetivo declarado de baixar
os juros e o spread bancário.
O argumento que sustenta a
criação do cadastro positivo é que, com ele, os bancos poderiam
avaliar melhor os “riscos” dos empréstimos e, desta forma,
baixar os juros. No entanto, não existe nenhuma garantia de que isso
acontecerá de fato.
“Os altíssimos juros cobrados no
Brasil não são decorrentes de uma suposta alta taxa de
inadimplência. Pelo contrário, os balanços divulgados pelos bancos
mostram que as taxas de inadimplência em todas as modalidades de
crédito vêm caindo”, diz a presidenta do Sindicato dos Bancários
de São Paulo, Juvandia Moreira.
No Itaú Unibanco, por
exemplo, o índice de inadimplência (90 dias) passou de 5,6%, em
2009, para 4,2%, em 2010. No Bradesco, o índice passou de 4,9%, em
2009, para 3,6%, em 2010. O mesmo comportamento pode ser observado na
maioria das instituições bancárias que operam no Brasil. No
entanto, isso não se refletiu em reduções dos níveis de juros
cobrados pelos bancos, mas, sim, em aumento ainda maior.
Pesquisa
recente do Procon mostra que as taxas de juros cobradas nos
empréstimos pessoais e no cheque especial vêm apresentando alta nos
últimos meses, atingindo, respectivamente, 5,6% e 9,47%, em maio de
2011.
“Esse comportamento é injustificável num cenário de
bom desempenho do mercado de trabalho, onde a geração de emprego e
renda faz com que a população tenha maior capacidade de contratar
créditos”, critica Juvandia.
Uma das razões dos juros
altos, diz a dirigente, é a alta concentração do mercado bancário
brasileiro que leva a ausência de concorrência real entre os
bancos, daí o nível exagerado de juros e de spread bancário.
Também contribui para este cenário, acrescenta Juvandia, o fato de
que os juros básicos da economia brasileira (taxa Selic) estão
entre os maiores do mundo em termos reais. “São estas questões
que devem ser equacionadas para que os juros possam cair no Brasil.
Apostar na criação de um banco de dados sobre os consumidores para
reduzir os juros bancários é uma falácia”, afirma.
Garantias
– A MP aprovada, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), apresenta regras para a proteção dos dados
dos consumidores mais claras e mais condizente com o Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Uma dessas garantias é a
exigência de aprovação expressa do consumidor para que o cadastro
seja criado e seus dados financeiros sejam compartilhados pelos
bancos. Mas essa autorização só precisa ser dada uma vez. Isso
significa que a cada abertura de crédito ou compromisso com um banco
é preciso autorizar a abertura de cadastro, mas uma vez aberto,
novas anotações podem ser feitas sem solicitação de autorização,
bastando apenas que o consumidor seja avisado.
O mesmo vale
para serviços continuados: a inclusão de informações sobre o
pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone exige
autorização do consumidor uma única vez. Para anotações
posteriores naquele cadastro, o consumidor não precisa autorizar,
mas deve ser avisado.
A MP também garante ao consumidor o
acesso ao nome, endereço e telefone das empresas que forneceram
informações a seu respeito, das que compartilharam informações, e
das que consultaram seus dados nos últimos seis meses.
Um
problema apontado pelo Idec é que o consumidor só terá direito a
acessar seus dados gratuitamente uma única vez em cada quatro meses.
Segundo o Instituto, esse limite fere o direito constitucional e o
CDC.
Caso sejam detectados erros nas informações contidas no
banco de dados, as correções deverão ser realizadas no prazo
máximo de sete dias. Além disso, em qualquer momento que desejar, o
consumidor tem direito de obter o cancelamento do cadastro.