Falta de clareza nas leis sobre trabalho escravo dificulta repressão, diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro João Oreste Dalazen, cobrou mais clareza da
legislação que trata do trabalho escravo. Ele se referiu
especificamente aos termos “jornada exaustiva” e “condições
degradantes de trabalho” do artigo 149 do Código de Processo
Penal. Por serem genéricos, eles dificultam a definição de onde
estaria havendo realmente trabalho em “condições análogas às
de escravo” e, consequentemente, a repressão eficaz dessa
“prática condenável”.

O ministro falou na
terça-feira (10) na Confederação Nacional da Agricultura (CNA)
durante o lançamento do Programa Trabalho Decente – Educação
Postural, que tem como objetivo fornecer informações básicas para
posturas físicas mais saudáveis no trabalho no campo.

A
cobrança de maior clareza do artigo 149 do CPP foi feita
inicialmente pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, ao
afirmar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma
definição menos abrangente para o trabalho escravo do que a
legislação brasileira.

De acordo com a OIT, o trabalho em
condições análogas às de escravo acontece quando há “trabalho
forçado” e/ou a restrição, por qualquer meio, de locomoção
em razão de dívida contraída com o empregador. A indefinição da
lei, para ela, estaria “incriminando” injustamente muitos
produtores.

Estiveram ainda presentes ao evento na CNA o
ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a
diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, e a
secretária de nacional de Inspeção do Trabalho, Vera Lúcia
Ribeiro de Albuquerque.

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