STF julga ações que estendem direitos a uniões homoafetivas nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir
desta quarta-feira (4), duas ações que visam a estender a uniões
homoafetivas os mesmos direitos de casais heterossexuais. Os pedidos
apresentados pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral
da República querem dar fim a uma série de restrições atualmente
aplicadas à comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e travestis e
transexuais (LGBT).

“Queremos que o Supremo julgue as
ações de acordo com os princípios dos artigos 3º e 5º da
Constituição Federal, prezando pela igualdade de todos os cidadãos
e todas as cidadãs perante a lei”, pondera Toni Reis,
presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (ABGLT), em comunicado distribuído à
imprensa no qual lembra ainda que não se deve fazer confusão entre
religião e Estado.

O governo fluminense alega que o não
reconhecimento da união homoafetiva contraria os preceitos da
igualdade e da dignidade da pessoa humana. A Procuradoria pede que a
união entre pessoas do mesmo sexo seja reconhecida como entidade
familiar e que os direitos e deveres sejam iguais para todos.

É
grande o otimismo entre as entidades que atuam no setor. Reis, por
exemplo, foi beneficiado no ano passado por decisão do próprio STF,
que deu parecer derrubando restrições impostas pelo Judiciário
paranaense sobre a adoção de uma criança.

Foram mapeadas,
até o momento, mais de mil sentenças judiciais favoráveis à
conquista de direitos por casais de pessoas do mesmo sexo. No
entanto, a falta de legislação em torno do tema ou de uma decisão
da corte suprema deixa cada casal à mercê da decisão do juiz
local.

Levantamento feito pela ABGLT mostra que 78 direitos
são negados aos casais homoafetivos, como composição de renda para
financiamento imobiliário, garantias sobre herança ou divórcio e
declaração compartilhada de Imposto de Renda.

“Uma
decisão favorável do STF tornará inquestionável a existência da
união estável”, lembra Maria Berenice Dias, ex-desembargadora
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e presidente da Comissão
Nacional de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). “As pessoas vivem juntas, acumulam um patrimônio durante
anos. É um patrimônio que é dos dois, mas dentro do sistema
jurídico continuam sendo consideradas solteiras”, acrescenta.

Ela é uma das oradoras inscritas para falar na sessão de
quarta-feira, na qual vai representar o Instituto Brasileiro de
Direito Familiar. São quase vinte entidades que se apresentaram na
condição de amicus curiae, ou amigo da corte, que são grupos que
se sentem em condições de enriquecer o debate e auxiliar nas
decisões dos ministros.

Efeitos práticos – Embora
tenha sido implementado efetivamente em 2002, num momento em que as
lutas por direitos LGBT já despertava grande atenção dentro da
sociedade, o Código Civil dispõe que a união estável é realizada
“entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura”.

Para a Procuradoria, não há
qualquer argumento razoável para impedir que a união estável se
realize entre o homem e o homem, ou entre a mulher e a mulher. O
órgão lembra que foram superadas as visões que concebiam a
homossexualidade como pecado ou doença e que o Estado não pode se
omitir na proteção dos direitos constitucionais.

O governo
do Rio de Janeiro acrescenta que não se pode agir de maneira
diferente em relação a cidadãos iguais e que não há motivos para
as distinções que hoje são registradas. “Esta seria uma forma
de perfeccionismo ou autoritarismo moral, próprio dos regimes
totalitários, que não se limitam a organizar e promover a
convivência pacífica”, adverte a ação.

Caso o STF se
manifeste pela aceitação das duas ações, passa a valer às uniões
homoafetivas aquilo que está assinalado no Código Civil, ou seja,
que na falta de um contrato específico, são asseguradas a essas
uniões os mesmos direitos de um regime de comunhão parcial de bens.

Isso significa um avanço em relação a vários direitos,
mas faltará ainda conseguir que o Congresso aprove um projeto que
verse sobre a equiparação do casamento civil entre homossexuais e
heterossexuais. Apenas esta instituição possibilitaria celebrar a
união como uma cerimônia oficial autorizada pelo Estado e a
garantia de outros direitos, como o uso do mesmo sobrenome pelo casal
homoafetivo.

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