O Diário Oficial da União publica
nesta sexta-feira (29) a resolução do Banco Central com as novas
normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas ontem (28)
na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos,
clientes e comerciantes.
A partir de agora, a responsabilidade
por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser
dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas
informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras
terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos
comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em
todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder
ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a
exigência vale a partir de hoje.
Os bancos poderão continuar
decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas
deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de
ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de
cheques em poder do correntista.
Os bancos também terão de
exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um
cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a
decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será
impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo
do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente
do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A
medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a
credibilidade nas operações e dar mais informações aos
comerciantes no momento de receber o cheque.
Outra norma
obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o
cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que
fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai
permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o
nome no mercado.