Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde
passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos
prazos de carência. A norma da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário
Oficial da União e começará a valer a partir do dia 27 de julho.
As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à
nova resolução.
Desde abril de 2009, clientes de planos
individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados
por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de
planos individuais, familiares ou coletivo contratado por uma
entidade de classe ou profissional após janeiro de 1999. No entanto,
a norma não vigora para planos coletivos contratados por empresas
para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Segundo
a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade
independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal,
estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de
permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando
a partir da segunda portabilidade.
As operadoras do plano de
origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial
e final para solicitar a migração levando o período de carência
cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos
titulares.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar
com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de
serviços do mesmo padrão ou superior.
A ANS criou também
uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa
da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma
entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos
profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também
para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os
contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.