Senado aprova projeto que prevê registro de agressão a mulher por testemunha

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 27,
projeto de lei que permite a terceiros registrar queixa em favor de
mulheres agredidas pelos companheiros. Com a mudança, qualquer
testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a
ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da
Penha.

Ao ser criada, a lei previa a “incondicionalidade”,
permitindo a terceiros registrar as queixas. O STJ (Superior Tribunal
de Justiça), porém, interpretou que a própria mulher deveria
registrar a ocorrência contra o agressor – o que levou o Senado a
retomar a discussão sobre a chama “incondicionalidade” da
lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do
tribunal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso
segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado
no plenário.

Defensora da mudança, a senadora Marta Suplicy
(PT-SP) disse que muitas mulheres não registram queixa com medo de
represálias dos companheiros – por isso a proposta avança no
direito de defesa das mulheres.

“Estava na hora dessa
proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada
para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não
interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal”,
afirmou.

Processos – O projeto aprovado pelo Senado
também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha
não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso
por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.

No
final de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou
constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a
aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial
ofensivo – que institui o benefício da suspensão condicional do
processo.

Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para
determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos
casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já
tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

O
tema é polêmico, já que em dezembro de 2010 o STJ entendeu que o
benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos
de agressão doméstica contra a mulher.

O projeto aprovado
no Senado estabelece, ainda, prioridade para o julgamento de
processos que envolvem a agressão de mulheres.

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