“O fato do reclamado insistir na
culpa do reclamante pelo transporte do numerário não se dar por
carro-forte, quando sabia que não havia contrato para tanto e que o
reclamante não tinha autonomia para essa contratação tange a má
fé”.
Esse é apenas um trecho da longa decisão
proferida pelo juiz do trabalho substituto José Carlos Hadad de
Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na
terça-feira (26), contra o Bradesco, que terá que pagar uma
indenização de aproximadamente R$ 1,3 milhão para um ex-empregado
do banco.
Entende o caso – O bancário, desde 1986,
trabalhava para o Bradesco mas, em abril de 2007, quando fazia o
transporte de valores da agência – em veículo próprio – de
Ariquemes para o banco postal do município de Monte Negro, em
Rondônia, sofreu um acidente automobilístico e ficou paraplégico,
completamente privado de seus movimentos e incapacitado para o
exercício de suas funções laborais.
O trabalhador ainda
acreditava em uma conduta humanitária do banco em relação a seu
caso, mas foi obrigado a se aposentar por invalidez em 2009 e, para
piorar, viu o Bradesco simplesmente cortar seus benefícios de
auxílio-alimentação e refeição e o próprio plano de
saúde.
Quando tentou garantir seus direitos na Justiça, ele
ainda se deparou com a alegação, por parte do banco, de que era
culpado por seu próprio acidente, já que, como gerente, era sabedor
que o transporte de valores deveria ter sido feito por empresa
terceirizada previamente contratada.
Começava então um
processo trabalhista que durava até então, na busca pela justiça e
pela recuperação de uma honra abalada por tamanho descaso e
desrespeito com a condição humana.
Somente na terça-feira é
que a Justiça deu ao gerente uma resposta que diminuísse sua
angústia por constantes e sucessivas humilhações por não ter mais
condições de viver dignamente, de não poder andar, correr e,
principalmente, trabalhar para se sustentar.
A Justiça
entendeu que houve, inclusive, abuso da instituição financeira, que
acusava o reclamante por litigância de má-fé, tentando atribuir a
ele a responsabilidade que seria dele (o trabalhador) em ter se
tornado vítima em pleno exercício de suas funções.
Por
estas e outras, a decisão condena o banco a pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 1 milhão; pensão mensal ao trabalhador
no valor de R$ 3.778,21 (referente ao último vencimento percebido
pelo então bancário) inclusive de forma retroativa, até este
completar 90 anos de idade; manutenção do plano de saúde enquanto
durar sua aposentadoria por invalidez – sob pena diária de R$ 2 mil
por não cumprimento – e reestabelecimento e pagamento dos auxílios
refeição e alimentação.
Para garantir o cumprimento das
prestações vincendas, o Bradesco terá que constituir capital,
representado por imóvel, no valor de R$ 1,2 milhão.